O ministro dos Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, assinou nesta quinta-feira a portaria que regulamenta a emissão de debêntures incentivadas, que concedem isenção de Imposto de Renda a investidores pessoas físicas, e de infraestrutura, cujo incentivo fiscal vai para a empresa.
Na redação final, o ministério ampliou os casos em que não será necessária aprovação prévia do órgão para aqueles desenvolvidos em contratos de concessão, arrendamento e autorizações federais; e no âmbito dos contratos de serviços públicos mantidos por entes subnacionais e aqueles delegados pela União a entes subnacionais.
A minuta que entrou em consulta pública em julho previa aprovação apenas para projetos desenvolvidos no âmbito de contratos federais de arrendamento e concessão e de concessões de serviço público detidas por entes subnacionais dispensados de prévia aprovação ministerial.
Os projetos só poderão abranger ações de implantação, ampliação, aquisição, substituição, manutenção, recuperação, adaptação ou modernização de bens de capital. As ações e intervenções que tenham por objetivo reduzir ou mitigar as emissões de gases de efeito estufa necessitarão de autorização, conforme minuta anterior.
Alberto Faro, sócio do Machado Meyer Advogados, lembra que também foi retirada a exigência de nota técnica do Ministério dando parecer sobre a classificação do projeto como prioritário. “Do jeito que estava, parecia uma autorização posterior ao fato”, explica ele.
O texto estabelece as hidrovias como projetos prioritários; portos organizados e instalações portuárias, incluindo terminais de uso privado, estações de transbordo de carga e instalações portuárias de turismo; e aeródromos e instalações de apoio aeroportuário, exceto aeródromos privados de uso privado.
Segundo ele, o escritório e o GRI Club Infra (grupo global de líderes dos setores de infraestrutura) propuseram que, entre os subsetores autorizados a emitir esses papéis, estivessem “projetos de infraestrutura de armazenamento para produtos a granel, localizados em áreas adjacentes ao território organizado instalações portuárias ou portuárias autorizadas, com acesso a estas através de tubulações, correias transportadoras ou similares, instaladas de forma permanente”.
A justificativa foi que incluiria parcela significativa dos investimentos realizados no setor portuário, em projetos de expansão de infraestrutura de apoio e armazenamento desenvolvidos em áreas atrás de Terminais de Uso Privado (“TUPs”) e instalações portuárias autorizadas, mas a sugestão não foi acatada.
Os projetos de investimento deverão constar de contrato de concessão, autorização ou arrendamento. O volume deve ser equivalente aos gastos de capital necessários à execução do projeto, que, segundo o texto, inclui a outorga e contribuições para contas vinculadas ao contrato.
Mesmo sem a necessidade de aprovação prévia, as empresas emissoras deverão arquivar eletronicamente diversos documentos no Ministério, como o contrato de concessão e o formulário constante da portaria. Depois, a empresa já pode registrar a oferta pública na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A portaria estabelece ainda que a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) serão os órgãos responsáveis pela fiscalização da execução dos projetos.
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