O pix, meio de pagamento instantâneo do Banco Central, sofrerá alterações a partir de 1º de novembro deste ano para dar maior segurança na utilização da ferramenta. A principal mudança que afeta o usuário final tem a ver com o celular utilizado para iniciar uma transação de pix.
A partir de 1º de novembro deste ano, quando uma transação for realizada a partir de um aparelho não cadastrado, o valor limite será de até R$ 200 por transação, não ultrapassando o limite diário de R$ 1 mil. Ou seja, para transações fora desses limites, o dispositivo de acesso deverá ter sido previamente cadastrado pelo cliente.
O BC explica que a exigência de registro vale apenas para dispositivos de acesso que nunca tenham sido utilizados para iniciar uma transação ou quando a pessoa quiser utilizar outra chave.
“Essa medida minimiza a probabilidade de fraudadores utilizarem dispositivos diferentes daqueles utilizados pelo cliente para gerenciar chaves e iniciar transações pix. Isso dificultará fraudes em que o ator mal-intencionado obtém, por meio de roubo ou engenharia social, credenciais, como login e senha, da população”, detalha o município.
Vale lembrar que de janeiro a maio de 2024, o Banco Central recebeu 1,6 milhão de pedidos de devolução de dinheiro movimentado via pix por suspeita de fraude, o que representa 64% de todos os pedidos feitos em 2023. Os pedidos são feitos por meio do MED – Mecanismo Especial de Devolução , sistema criado em 2021, que visa facilitar reembolsos em caso de fraude ou falha operacional do pix.
A Resolução nº 402 do BC também prevê que as instituições que oferecem pix deverão obrigatoriamente:
• utilizar solução de gerenciamento de risco de fraude que leve em consideração as informações de segurança armazenadas no Banco Central e seja capaz de identificar transações Pix atípicas ou incompatíveis com o perfil do cliente;
• disponibilizar, em canal eletrônico de amplo acesso aos clientes, informações sobre os cuidados que os clientes devem tomar para evitar fraudes.
Outra obrigação adicional é que os participantes verifiquem, pelo menos semestralmente, se seus clientes possuem sinalizadores de fraude na base de dados do BC. “Espera-se que os participantes tratem esses clientes de forma diferenciada, seja encerrando o relacionamento ou utilizando o prazo diferenciado para autorização de transações iniciadas por eles e bloqueio cautelar para transações recebidas.
Segundo pesquisa da Data Rudder, empresa especializada em soluções de análise de dados para o mercado de prevenção a fraudes, entre os usuários de pix que se tornam vítimas de golpes, 37% trocaram de banco após o episódio. E outros 31% afirmaram que, após o golpe, o nível de confiança na instituição financeira diminuiu.
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