Esta quarta-feira, 21 de agosto, é o último dia para investidores comprarem ações da Petrobrás e o Banco do Brasil com direito a receber os próximos benefícios que as estatais distribuírem. É o famoso “encontro com“, ou seja, o prazo para adquirir determinado bem e receber o pagamento de dividendos ou juros sobre capital próprio (JCP) comunicado pela empresa.
- Petrobras distribuirá aos seus acionistas R$ 13,6 bilhões em dividendos e JCP referente ao segundo trimestre de 2024. O valor equivale a R$ 1,05320017 por ação ordinária (PETR3) e preferencial (PETR4).
- O Banco do Brasil pagará R$ 2,6 bilhões, sendo R$ 866,8 milhões em dividendos e R$ 1,8 bilhão em JCP. O bolo equivale a R$ 0,15186078881 em dividendos e R$ 0,31448148860 em JCP por ação (BBAS3).
Somente terão direito a receber esse pagamento os investidores que estiverem nas bases acionárias das empresas no fechamento do pregão do dia 21 de agosto.
Ou seja, no pregão seguinte, amanhã, 22 de agosto, as ações passam a ser negociadas sem direito a esse pagamento de dividendos e JCP. É o diário também conhecido no mercado como “ex date”.
Para titulares de ADRs (certificados de ações de empresas brasileiras) da Petrobras negociados na bolsa Bolsa de Valores de Nova York (Nyse(Bolsa de Valores de Nova York), o prazo final para recebimento dos recursos é esta sexta-feira, 23 de agosto.
A distribuição dos resultados do segundo trimestre anunciados pela Petrobras será feita da seguinte forma:
- o primeira parcela no valor de R$ 0,52660009, será pago em 21 de novembrocom R$ 0,11384838 a título de dividendos e R$ 0,41275171 a título de juros sobre capital próprio; e
- o segunda parcelano valor de R$ 0,52660008 por ação ordinária e preferencial, será pago em 20 de dezembrona forma de dividendos.
A remuneração do Banco do Brasil será paga no dia 30 de agosto, com os valores corrigidos pela taxa Selic.
Para quem caiu na bolsa, aqui vão alguns princípios básicos sobre o pagamento de benefícios:
- O data base (“data com” ou data limite) é aquele em que a empresa tirará uma “foto” de sua base acionária para mapear quais investidores receberão os benefícios anunciados. Ou seja, Quem detiver ações da empresa nessa data (independentemente de ter adquirido ações nesse mesmo pregão ou de as ter há anos) receberá o valor correspondente ao pagamento anunciado – mesmo que já tenha alienado o ativo na hora do pagamento.
- Um “data-ex“é, portanto, a data do leilão a partir do qual os valores mobiliários passam a ser negociados sem direito ao recebimento desses recursos.
- Data de pagamento: autoexplicativo. É o data prevista para a empresa pagar os benefícios (dividendos ou JCP) aos acionistas de sua base na “data com”.
- Dividendos:um participação no lucro da empresa num determinado período que é distribuído aos seus acionistas. Eles são isento de Imposto de Renda (IR).
- JCP: é uma das formas mais comuns de remuneração aos acionistas, e funcionam na prática como uma espécie de “juros” de um empréstimoporque “remuneram o capital que foi investido” na empresa. Como se o acionista fosse o credor, e a empresa, a devedora. Esse mecanismo foi criado para substituir o desconto da correção monetária no cálculo do lucro real das organizações. Com isso, a base de cálculo dos impostos da empresa fica menor. Esse valor é tributado em 15% para investidores residentes no Brasil, mas a alíquota é descontada pela própria empresa na data do depósito.
Lembrando que uma empresa pode anunciar diversas distribuições de lucros, cada uma com seu valor e cronograma de pagamento, com data, ex data.
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