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Antes do debate, através das suas redes sociais, a candidata tinha dito que iria “desmascarar” Marçal e a sua estratégia para conquistar um grande número de seguidores nos seus perfis de internet. Durante evento na TV Gazeta, Tabata anunciou a ação judicial.
Na nova representação do PSB contra o influenciador, o partido afirma que a campanha do PRTB descumpriu a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a legislação eleitoral ao “enviar massivamente e-mails aos eleitores após ordem judicial para desativação dos perfis anteriores do candidato”. Segundo a ação, há “fundadas suspeitas” de que os endereços de e-mail utilizados no tiroteio foram obtidos em atividades comerciais anteriormente realizadas por Marçal, como venda de cursos pela internet.
A suspensão dos perfis do candidato do PRTB nas redes sociais foi determinada no dia 24 de agosto por liminar do juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Antonio Maria Patiño Zorz. O juiz acatou a alegação do PSB de que essas contas teriam sido utilizadas para promover “campeonatos de corte” do conteúdo do influenciador nas redes sociais, o que configuraria abuso de poder econômico.
Após esse bloqueio, o PSB teve acesso a relatos de pessoas que receberam e-mails eleitorais da campanha de Marçal sem terem disponibilizado esses endereços para esse fim, o que seria um desvio de finalidade, segundo a matéria. “Muitos desses relatos mostram que a única relação anterior entre os destinatários das mensagens e Pablo Marçal era comercial, firmada com suas empresas, na forma de compra de produtos, cursos e mentorias oferecidas pelo coach”, informa a ação.
“Essa familiaridade com a quebra de regras e a manipulação do ambiente digital é agora, abertamente, trazida para o cenário das disputas eleitorais”, argumenta o PSB. “O candidato utiliza a estrutura de suas empresas para impulsionar suas novas redes sociais, o que é uma conduta proibida e que (se cumpridas as obrigações legais direcionadas a algum candidato) deixa rastros que a Justiça Eleitoral deve seguir.”
A peça também cita a atuação do candidato em uma organização criminosa que praticava golpes bancários, por meio do envio de e-mails, para apontar sua suposta familiaridade com esse método de envio de mensagens. Uma investigação da Polícia Federal concluiu que Marçal trabalhava na organização de listas de e-mail para as quais eram enviados links maliciosos que permitiam a obtenção dos dados bancários das vítimas. Em 2010, foi condenado a quatro anos e cinco meses de prisão por furto qualificado pela Justiça Federal, mas foi libertado. O recurso do atual candidato só foi analisado pela Corte em 2018 e a sentença foi então declarada prescrita.
Além da acusação de uso indevido de e-mails, a ação destaca a falta de um canal de comunicação acessível para que as pessoas, titulares de seus dados, acessem as informações que a campanha tem sobre elas, retificações ou solicitações de remoção de dados, como a remoção de e-mails de listas de transmissão para fins eleitorais.
No DivulgaCand de Marçal, portal do Tribunal Superior Eleitoral com cada candidatura cadastrada, o presidente municipal do partido, Levy Francisco Rodrigues Fidelix, é indicado como responsável pelos dados, mas não há indicação de forma de comunicação com o campanha em relação ao processamento dessas informações. Por esse motivo, os municípios PRTB e Levy também são acusados.
A ação pede que seja indicado esse canal de comunicação da campanha PRTB e que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) seja notificada para avaliar eventual descumprimento de obrigações de proteção de informações e aplicar possíveis sanções.
Procurada, a campanha de Marçal não se posicionou sobre a ação.
*Estagiária sob supervisão de Fernanda Godoy
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