O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), prorrogou a vigência, por 60 dias, de nove medidas provisórias, conforme atos da diretoria publicados hoje no Diário Oficial da União (DOU).
Ganharam maior prazo de validade:
Medida Provisória nº 1.222, de 21 de maio de 2024, que dispõe sobre a concessão de apoio financeiro pela União aos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul em estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal
Medida Provisória nº 1.223, de 23 de maio de 2024, que abriu crédito extraordinário de R$ 1,828 bilhão para atender diversos órgãos do Poder Executivo federal e da Defensoria Pública da União e transferir recursos para Estados, Distrito Federal e municípios.
Medida Provisória nº 1.224, de 24 de maio de 2024, que autoriza a comercialização de arroz beneficiado importado pela Companhia Nacional de Abastecimento para combater as consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos extremos no Estado do Rio Grande do Sul.
Publicada a Medida Provisória nº 1.225, de 24 de maio de 2024, que abre crédito extraordinário de R$ 6,698 bilhões para os ministérios da Agricultura e Pecuária e do Desenvolvimento Agrário e da Agricultura Familiar.
Medida Provisória nº 1.226, de 29 de maio de 2024, que altera a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para autorizar, por exemplo, a utilização do excedente financeiro do Fundo Social como fonte de recursos para a disponibilização de linhas de crédito financiamento para pessoas jurídicas e pessoas físicas localizadas em ente federado em estado de calamidade pública.
A Medida Provisória nº 1.227, de 4 de junho de 2024, dispõe sobre condições para o gozo de benefícios fiscais, delega competência para julgar processos administrativos tributários relativos ao Imposto sobre Propriedade Territorial Rural – ITR, limita a compensação de créditos relativos a tributos administrados pelo Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e revoga hipóteses de ressarcimento e compensação de créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
A Medida Provisória nº 1.228, de 6 de junho de 2024, estabelece Apoio Financeiro a famílias deslocadas ou desabrigadas em municípios do Estado do Rio Grande do Sul que apresentem estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Poder Executivo federal.
A Medida Provisória nº 1.229, de 6 de junho de 2024, dispõe sobre a concessão de apoio financeiro pela União aos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul em estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal que não tenham sido abrangidos pela Medida Provisória nº 1.222.
A Medida Provisória nº 1.230, de 7 de junho de 2024, estabelece Apoio Financeiro com o objetivo de enfrentar a calamidade pública e suas consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, destinado aos trabalhadores com carteira assinada.
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