A auditoria independente é uma atividade que depende de confiança. Em primeiro lugar, a confiança que os utilizadores das demonstrações financeiras depositam na atividade. Eles confiam nas demonstrações financeiras porque foram auditadas por um profissional independente, experiente e treinado, e que conta com uma estrutura organizada composta por vários outros profissionais que o auxiliam nesse processo.
Mas também os responsáveis pelo Governo das empresas, o Conselho de Administração e a sua Comissão de Auditoria, confiam no seu auditor independente. Selecionaram o melhor auditor nas circunstâncias e acompanham seu trabalho, discutindo todas as etapas e arbitrando eventuais conflitos com os gestores.
Os diretores e demais gestores também confiam que os auditores serão capazes de descobrir possíveis erros que escapam aos processos de controles internos e que visam gerar demonstrações financeiras adequadas de acordo com a prática contábil adotada.
Fechando este círculo de confiança, o auditor realiza seu trabalho de boa-fé, confiando na empresa, em seus administradores e nos responsáveis pela governança. É um processo complexo que se baseia na premissa de que todos visam apresentar adequadamente as demonstrações financeiras e que o Auditor está consciente do interesse público e da sua responsabilidade.
Apesar de independente, o auditor trabalha com base no princípio de que todos os atores deste processo de divulgação das demonstrações financeiras da empresa têm o mesmo objetivo e trabalham dentro dos mesmos princípios éticos de elaboração de demonstrações financeiras corretas e de acordo com a prática contábil.. A existência de fraude não é uma expectativa do auditor independente, mas a norma exige que ele assuma uma postura cética em relação ao ambiente auditado, as pessoas envolvidas e também considerar onde, nesse ambiente, poderia haver risco de fraude.
Ainda não temos o relatório sobre a investigação em curso sobre o Americanos, mas de tempos em tempos nos são fornecidas informações relevantes, seja por meio de relatórios investigativos credíveis, por meio de depoimentos na CPI da Câmara, ou por meio de informações provenientes da Polícia Federal. Em todos esses relatos, o que vemos é que as ações parecem ter sido baseadas nos interesses exclusivos de um pequeno grupo, o grupo de gestores, que, não conseguindo obter bons resultados através dos meios tradicionais de varejo, procuraram disfarçar as informações para enganar o mercado. e qualquer tipo de interessado nas informações contábeis divulgadas pela companhia.
Os relatórios nos dizem quecomo todo processo de fraude, começou pequeno, mas cresceu com o tempo e tornou-se impossível de ser revertido. O que deve ter começado de forma simplista e primária, à medida que foi crescendo, foi se transformando em algo sofisticado, criativo e que envolveu muita gente.
À medida que as manipulações cresceram, tornou-se vital “escondê-las” do auditor independente. Um elo importante no círculo de confiança que sustenta a auditoria independente foi quebrado. Os gestores não confiavam nos seus auditores, não porque fossem fracos, mas porque iriam qualificar a sua opinião, revelando ao mercado que as informações contábeis não eram boas. Estavam todos contra o mercado, todos contra o auditor.
Neste tipo de ambiente, onde os saldos contabilísticos estão confusos, as reconciliações contabilísticas não estão actualizadas e os documentos são falsificados, é como operar sob uma cortina de fumo.
Sabemos, com base nesses relatórios públicos, que o auditor fez recomendações de melhorias nos processos e controles contábeis, que foram ignoradas, porque as melhorias trariam problemas à luz. Mas também sabemos que o auditor estava no limite e perto de remarcar a sua opinião, no mínimo, por falta de provas.
Mas, tanto quanto sabemos, a relação entre o auditor e os gestores nunca chegou a um ponto de conflito e não foi insustentável, o que nos permite acreditar que os auditores mantiveram a sua boa fé na gestão e acreditaram que os maus controlos eram o resultado de uma maior atenção (orçamentária) às áreas de vendas e poucos recursos destinados aos controles dos processos contábeis, o que é uma realidade na maioria das empresas.
E foi exatamente esse desequilíbrio – confiar em quem não fazia a sua parte – que corroeu e colocou em risco todo o processo de auditoria. O auditor continuou a procurar provas, aplicando procedimentos alternativos, uma vez que alguns dos inicialmente concebidos não eram susceptíveis de serem aplicados naquele ambiente de controlo fraco. Nem mesmo a extração direta de dados dos sistemas foi permitida, sob alegações de segurança cibernética.
Acompanhando as informações que vão surgindo aos poucos, fica claro que o auditor foi mais uma vítima desse ambiente em que os responsáveis pela elaboração das demonstrações financeiras corretas as manipulavam e mentiam para os auditores.
Isto não significa que a auditoria independente seja inútil.. O que queremos expor é que em ambientes anormais, onde há um esforço dos gestores das empresas em falsificar números (e isso não é normal), a auditoria torna-se vítima deste ambiente e perde parte da sua eficácia. Seu trabalho, porque as evidências são manipuladas, não é mais objetivo.
Essas ações, que comprometeram os trabalhos de auditoria, não foram apenas contra o auditor independente, mas contra todos os usuários das demonstrações financeiras, especialmente os acionistas minoritários. Foi-lhes retirado um importante mecanismo de segurança que é a qualidade das informações contábeis prestadas ao mercado.
Onde estaria a solução para evitar esse problema? Baseia-se, sem dúvida, na governação corporativa, mas, como também aprendemos com os mesmos relatórios, estava igualmente enfraquecida e dependente do conselho de administração. Aparentemente, o Comitê de Auditoria não liderou o processo de escolha e definição dos honorários do auditor independente. Aparentemente, também, a relação entre o Comitê de Auditoria e o auditor independente não era próxima. Muito antes de discutirmos as boas práticas de governança corporativa, o inciso IX do art. 142 da Lei 6.404/76 (Lei SA) já determinava que compete ao Conselho de Administração, entre outras atribuições, “escolher e destituir os auditores independentes”. Segundo relatos, essa responsabilidade foi delegada aos diretores.
Não se sabe por que os responsáveis pela Governação se comprometeram, mas esta é uma informação há muito aguardada e deverá lançar luz na compreensão de todo este desastre.
* Guy Almeida Andrade é auditor independente e membro de Conselhos de Administração, Comitês de Auditoria e Conselhos Fiscais
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