O desastre ambiental ocorrido no Estado do Rio Grande do Sul é uma tragédia sem precedentes na história do Brasil. Do ponto de vista social e humanitário, a unidade entre as autoridades governamentais, as entidades da sociedade civil e os cidadãos como um todo é essencial para que esta importante região possa ser reconstruída.
Do ponto de vista econômico, é inegável a contribuição do Estado do Rio Grande do Sul para o país. Na verdade, uma parte relevante das indústrias do país está localizada naquela região; Sem falar no agronegócio. Neste sentido, na perspectiva dos participantes do mercado imobiliário, é importante compreender os efeitos económicos e financeiros desta tragédia ambiental.
Em 20 de junho de 2024, a Securities and Exchange Commission emitiu o O Ofício Circular nº 1/2024/CVM/SNC/GNC justamente com o objetivo de orientar as companhias abertas – e também seus auditores independentes – sobre aspectos relevantes a serem observados na elaboração das demonstrações financeiras considerando os efeitos do referido desastre ambiental .
Em geral, o objetivo central do Escritório é chamar a atenção para a efeitos econômico-financeiros do evento climático no Rio Grande do Sul são reconhecidos, mensurados e divulgados tempestivamente nos balanços patrimoniais das empresas.
Dentre os aspectos contábeis mencionados no Ofício que devem ser avaliados pelos emissores de valores mobiliários, merecem especial atenção:
- Teste de Imparidade de Ativos (Recuperabilidade): especialmente para empresas que possuem operações nas áreas afetadas, especialmente parques industriais, armazéns logísticos, lojas, equipamentos, veículos, etc.
- Provisões e Contingências de Passivos: relativos a custos estimados com ações ambientais, cíveis, trabalhistas, etc., além de passivos decorrentes de obrigações não formalizadas decorrentes da geração de expectativas válidas em determinadas contrapartes.
- Provisões e Perdas Estimadas com Inadimplência: decorrentes de valores a receber, sejam eles decorrentes de operações de crédito contratadas por instituições financeiras ou mesmo empresas cujo modelo de negócio é financiar seus clientes por meio de vendas parceladas.
- Mensuração do Valor Justo: considerando ativos biológicos e produtos agrícolas, propriedades para investimento (propriedades destinadas a aluguel ou renda) ou títulos cujos fluxos de caixa estão expostos à economia gaúcha.
É importante destacar que as empresas também devem divulgar a existência de seguros e eventuais expectativas de recebimento de indenizações decorrentes de acidentes. Por outro lado, as empresas do setor segurador devem divulgar as responsabilidades esperadas e a exposição que têm em consequência do desastre ambiental.
Observe que o Mensurar os efeitos financeiros da referida tragédia não é tarefa fácil, visto que o evento é recente e os impactos ainda estão sendo avaliados. Em qualquer caso, as áreas técnicas da Autarquia entendem que as empresas e os seus auditores devem envidar os seus melhores esforços para que os números reflitam a melhor estimativa da administração na data de publicação dos Balanços. incluindo as demonstrações financeiras intercalares do 2º trimestre de 2024.
No nosso entendimento particular, um dos aspectos mais importantes é, sem dúvida, otransparência sobre os fatos e efeitos esperados. Os números a serem apresentados serão certamente aproximados e não há nenhum inconveniente nisso. A respeito disso, a divulgação das premissas e cenários considerados é relevante para que os participantes do mercado possam compreender a lógica de gestão e faça suas próprias análises. Este esforço por parte das empresas e dos auditores é essencial para que os Balanços cumpram o seu objectivo de ajudar os fornecedores de capital a tomar decisões de alocação de recursos económicos.
Ainda sobre transparência corporativa, o Escritório chama a atenção para a divulgações relacionadas com riscos relacionados com as alterações climáticas, à luz das novas diretrizes previstas na Deliberação CVM nº 193/23. Parece-nos que a tragédia ocorrida no Rio Grande do Sul traz uma bandeira vermelha (sinal de alerta) aos administradores de companhias abertas presentes no mercado de capitais brasileiro no sentido de que tais riscos precisam ser incorporados nas matrizes apropriadas e devidamente monitorados pelos órgãos de governança da sociedade.
*Fernando Dal-Ri Múrcia. Professor do Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais da FEA/USP e Membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e o Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS).
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