A Operação Coelho, deflagrada ontem pela Polícia Federal no Rio para apurar a prática ilegal de “front running” no mercado financeiro, teve como base a investigação e o laudo de indiciamento produzido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que resultou de um sistema de sanções administrativas processuais (PAS).
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O processo, iniciado em outubro de 2021, tem como contrapartida fundos de investimento administrados pela BB Gestão de Recursos (BB Asset) para apurar “possível prática desleal em operações com valores mobiliários na B3”, entre janeiro de 2016 e junho de 2020, conforme informações disponíveis sobre o processo no site do regulador. Procurada, a BB Asset não comentou.
O caso ainda não foi julgado pelo município e está em fase final de apresentação de defesas, com última atualização no dia 25 de julho. São três acusados, e todos manifestaram interesse em apresentar termo de compromisso para acordo.
Em nota, a CVM informou ao Valor que o processo teve início a partir das comunicações com a B3. A área técnica do regulador aprofundou as investigações que culminaram na acusação de pessoas pela prática de “front running”. A autoridade informou ainda que, diante dos “indícios de ação penal pública”, comunicou o suposto crime ao Ministério Público Federal (MPF), encaminhando cópia integral do processo.
A CVM lembrou que mantém um acordo de cooperação técnica com o Departamento de Polícia Federal (DPF) desde 2010, que inclui o compartilhamento de informações sobre assuntos de interesse comum. A CVM afirmou ainda que a operação da PF foi baseada na investigação e no relatório de denúncia elaborado pela área técnica.
A PF anunciou ontem que seriam cumpridos quatro mandados de busca e apreensão na cidade do Rio de Janeiro, dois deles na Freguesia e outros dois na Tijuca. A Justiça também determinou a apreensão de bens e valores de até R$ 5.141.045,34 —valor que corresponde ao ganho bruto identificado pela investigação. Utilizando informações privilegiadas, o grupo obteve uma taxa de sucesso superior a 94% nas operações de day trading.
Segundo a PF, “foi possível descobrir que as informações privilegiadas eram provenientes de um funcionário de uma Distribuidora de Valores Mobiliários (DTVM), instituição financeira que tem como objetivo intermediar a compra e venda de valores mobiliários. O homem em questão repassou a informação a pessoas que conhecia, para que pudessem antecipar os movimentos do mercado.”
Segundo a PF, os investigados poderão ser responsabilizados pelos crimes de “preconceito”, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Se somadas, as penas máximas ultrapassam 20 anos de reclusão, além de envolverem multa e reembolso de valores obtidos ilegalmente.
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