Confira abaixo as opções atualmente disponíveis no mercado:
Carta de Crédito de Desenvolvimento (LCD)
O investidor pessoa física não pagará IR e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) ao investir em Letras de Crédito de Desenvolvimento (LCD). Para investidores pessoas jurídicas, a alíquota será reduzida de 25% para 15% (empresas tributadas pelo Simples ou com base no lucro real, presumido ou arbitrado). Os rendimentos tributados exclusivamente na fonte poderão ser excluídos no cálculo do lucro real. Embora a lei permita emissões neste ano, o Conselho Monetário Nacional (CMN) ainda precisa definir as condições, como o resgate antecipado e, principalmente, a concessão de cobertura pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que, em caso de problemas com o emissor, garante o pagamento de até R$ 250 mil por CPF e instituição financeira.
As Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e as Letras do Agronegócio (LCAs) são emitidas pelos bancos para captar recursos para emprestar a esses setores. Podem ser pós-fixados, com correção pelo CDI; prefixada, quando a taxa é acordada no momento da aplicação e não sofre alteração até o vencimento; ou híbrido, quando utiliza indexadores como o IPCA acrescido de taxa pré-fixada. Os papéis têm cobertura FGC de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ e instituição financeira, com limite total de R$ 1 milhão, renovável a cada quatro anos. No início do ano, o CMN aumentou o prazo mínimo e a carência das LCAs e LCIs de 90 para 270 dias e 360 dias, respectivamente. Em outras palavras, a liquidez foi significativamente reduzida.
As Letras Imobiliárias Garantidas (LIGs) podem ser emitidas por bancos, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento ou investimento, sociedades hipotecárias e associações de poupança e empréstimo. Seu diferencial dos demais é o fato de carregar uma possível rentabilidade atrelada à variação cambial. Além disso, é o único título de financiamento bancário que não é automaticamente antecipado em caso de falência do emitente. Se isso acontecer, a carteira de ativos fornecerá pagamentos aos investidores. A B3 mantém o controle de toda a cadeia de negócios de valores mobiliários. As aplicações LIG não possuem proteção FGC.
Os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e os Recebíveis do Agronegócio (CRAs) são títulos emitidos com garantias de créditos que uma empresa tem a receber. Por exemplo, uma construtora que tem parcelas a receber pela venda de imóveis na usina ou um produtor de soja que tem que receber pagamentos pelos produtos vendidos. Uma securitizadora adianta esses recursos à empresa com desconto e “embala” esses recebíveis e os transforma em títulos financeiros negociáveis no mercado de capitais, que rendem rendimentos à medida que essas parcelas são pagas pelos devedores. Esses títulos não são protegidos pelo FGC, o que aumenta o risco e também a rentabilidade, que pode ser pré-fixada, pós-fixada ou híbrida.
São títulos emitidos por empresas do setor de infraestrutura, por exemplo, para financiar a construção de uma rodovia ou de um sistema de saneamento em uma região. Vale lembrar que as debêntures ordinárias ou societárias, como são chamadas no mercado, não são isentas de Imposto de Renda. Somente aqueles que têm incentivos garantem incentivos fiscais aos investidores individuais. O prazo das debêntures incentivadas costuma ser maior que o dos CRIs e CRAs e também não são cobertas pelo FGC. O rendimento pode ser pós-fixado, pré-fixado ou híbrido. Esses títulos alcançaram emissões recordes no primeiro semestre e foram alvo de centenas de fundos especializados em bancos e gestoras independentes.
Fundo de Investimento Imobiliário (FII)
Os fundos de investimento imobiliário podem ter diferentes perfis. Os conhecidos como “tijolo” investem em projetos físicos, ou seja, compram um prédio comercial, por exemplo, e alugam, distribuindo o ganho dessa renda aos investidores. Os “papel” compram títulos de emissão do setor, em sua maioria CRI, mas também podem investir em LCI, por exemplo. Os híbridos podem investir em empreendimentos físicos, títulos e até ações do segmento. Os “fundos de fundos” (FOFs) compram cotas de outros FIIs. Todos têm ações negociadas na B3 e devem distribuir 95% do lucro líquido na forma de dividendos no mínimo semestralmente. Esses rendimentos estão isentos de imposto de renda para pessoas físicas. Os investidores também podem negociar ações na bolsa. Em caso de ganho de capital na operação, você pagará uma alíquota de 20%.
Fundo de investimento em cadeias produtivas agroindustriais (Fiagro)
Os fundos de investimento em cadeias produtivas agroindustriais (Fiagros) são investimentos relativamente novos. Elas foram criadas em 2021 e também possuem ações negociadas na B3. Existem Fiagros do tipo FIDC, ou seja, concentrados em direitos creditórios; tipo FII, que destinam recursos em ativos imobiliários do agronegócio, como silos e armazéns; e a modalidade de participação (FIP), que compra ações de empresas do setor. Os dividendos distribuídos aos acionistas pessoas físicas não pagam imposto de renda, mas não há determinação de transferência mínima de lucro líquido. O ganho com a venda das cotas rende 20%, assim como nos FIIs.
Papéis negociados em bolsa que são como pequenos pedaços de uma empresa. Portanto, ao adquirir uma ação, o investidor passa a ser sócio da empresa. Caso obtenha lucro, o preço da ação pode subir e, além disso, a empresa distribui o ganho entre os acionistas. Se você tiver prejuízo, o preço das ações poderá cair e não haverá dividendos. A empresa também pode distribuir juros sobre capital próprio (JCP), que paga 15% de IR na fonte. Vale lembrar que, sejam eles isentos ou tributados na fonte, os dois tipos de rendimentos devem ser informados na declaração anual enviada à Receita Federal. A venda de ações também fica isenta se o volume negociado for inferior a R$ 20 mil no mês, mesmo que haja ganho de capital. Quando o valor ultrapassa o teto, o imposto é de 15% (operações comuns) e 20% (“day trade”, compra e venda no mesmo dia) sobre o ganho de capital.
O investimento tradicional é isento de imposto de renda, mas perdeu o brilho há alguns anos, após a mudança na regra do rendimento. Quando a taxa básica de juros (Selic) está abaixo ou igual a 8,5% ao ano, a poupança rende 70% do percentual mais a Taxa Referencial (TR). Quando ultrapassa 8,5% ao ano, a rentabilidade é de 0,5% ao mês mais a TR. A renda só é creditada no aniversário da aplicação. Ou seja, o investimento tem liquidez diária, mas quem sacar antes dos 30 dias perde o ganho do período. Possui proteção FGC de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ e instituição financeira, com limite total de R$ 1 milhão.
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