O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) classifica como crime o assédio eleitoral no trabalho. As vítimas podem formalizar um reclamação pela internet.
“Em geral, assédio eleitoral é qualquer momento em que o empregador força, de forma coesa ou intimida um funcionário a votar ou não em determinado candidato. Isso pode acontecer de diversas maneiras”, explica. Karolen Gualda Bebercoordenador da área trabalhista do Natal & Manssur Advogados.
O TSE entende como assédio eleitoral no trabalho as seguintes práticas:
- Prometer benefícios ou ameaçar perdas no contrato de trabalho em razão do resultado das eleições ser favorável ou contrário ao candidato defendido pelo assediador;
- Fazer comentários depreciativos ou praticar atos que causem humilhação ou discriminação aos trabalhadores que apoiam candidato diferente daquele defendido pelo assediador;
- Entregar material de propaganda eleitoral aos trabalhadores ou exibir propaganda eleitoral em locais de trabalho ou de descanso;
- Impor/exigir o uso de uniformes, roupas, bonés, botões alusivos a determinada campanha eleitoral ou candidato;
- Ameaçar os trabalhadores de serem demitidos caso determinado candidato ganhe ou perca as eleições;
- Ameaçar fechar a empresa caso determinado candidato ganhe ou perca as eleições;
- Ameaçar cortes de pessoal ou mudanças na forma de trabalhar caso o candidato que se opõe ao indicado ganhe as eleições;
- Prometer a concessão de qualquer benefício ou vantagem vinculada ao voto, à orientação política e à manifestação eleitoral;
- Realizar reuniões com os trabalhadores, no local de trabalho ou por motivo de trabalho, para discutir a orientação política na campanha eleitoral;
- Transmitir reuniões e discursos na internet e nas redes sociais que incitem à violência e à discriminação contra trabalhadores com orientação política contrária;
- Não permitir que os trabalhadores exerçam o seu direito de voto no dia das eleições ou exigir compensação pelo tempo despendido pelo trabalhador a votar;
- Designar horário e local de trabalho no dia das eleições que favoreça o voto apenas dos trabalhadores que afirmam apoiar o candidato indicado ou que crie obstáculos à participação dos que apoiam o candidato adversário;
- Exigir que os trabalhadores indiquem a assembleia de voto onde irão votar ou exigir que o trabalhador filme ou fotografe o momento do seu voto;
- Reter documentos dos trabalhadores para que não possam votar no dia das eleições;
- Realizar pesquisas ou pesquisas relacionadas ao processo eleitoral com a participação dos trabalhadores, mesmo que não haja identificação dos eleitores.
Embora o assédio eleitoral seja, em geral, mais comum entre empregadores e empregados, o TSE lembra que o crime também pode ser cometido por colegas de trabalho, por trabalhadores em relação aos seus superiores hierárquicos, e por terceiros, como prestadores de serviços e clientes .
Não existe pena específica para esse tipo de crime, destaca Karolen. “Depende muito da ameaça que o empregador fez. Além da indenização, o que pode resultar na demissão indireta, que é quando ocorre a justa causa do empregador. contrato, como se o empregado tivesse sido demitido sem justa causa”.
Onde ocorre o assédio eleitoral?
O TSE lembra que o assédio eleitoral no trabalho não precisa necessariamente acontecer durante o horário de trabalho ou na prestação de serviços. Os crimes também podem ser registados durante os períodos de descanso, nos alojamentos e refeitórios, nas confraternizações festivas, bem como durante as viagens.
Além disso, o assédio também pode se manifestar virtualmente, como por meio das redes sociais, sendo o trabalhador obrigado a manifestar apoio a determinado candidato em seu perfil, por meio de mensagens eleitorais em e-mails ou grupos corporativos ou criados por pessoas ligadas ao trabalho.
Como comprovar o assédio eleitoral no trabalho?
A prática de assédio eleitoral pode ser comprovada de diversas formas, aponta o TSE. Isso inclui mensagens de texto, e-mails, comentários e postagens em redes sociais.
Além disso, documentos, imagens, áudios, ligações telefônicas gravadas, vídeos, registros de ocorrências em canais internos da empresa ou de órgãos públicos também podem ser utilizados como prova.
Como denunciar o assédio eleitoral no trabalho?
Eleitores podem denunciar casos de assédio eleitoral no trabalho no site do Ministério Público do Trabalho (MPT). Após selecionar o estado em que ocorreu o crime, a vítima assiste a um vídeo sobre como fazer a petição. As reclamações também podem ser registradas presencialmente no MPT. Os endereços estão disponíveis no site da agência.
“O MPT fará uma investigação. O órgão pode fazer uma fiscalização na empresa para saber se se trata de um dano coletivo. em razão do assédio a que foi submetido”, afirma Karolen Gualda Beber.
*Estagiário sob supervisão de Diogo Max
consignado para servidor público
empréstimo pessoal banco pan
simulador emprestimo aposentado caixa
renovação emprestimo consignado
empréstimo com desconto em folha para assalariado
banco itau emprestimo