A votação é obrigatório para cada brasileiro, entre 18 e 70 anos. O não comparecimento às urnas pode acarretar multa por cada turno não votado, além de diversos impedimentos na esfera pública.
A multa varia entre 3% e 10% do valor base de R$ 35,13, definido pela Resolução nº 23.659/2021, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O pagamento pode ser feito através Serviço de Consulta de Dívidas Eleitoraisatravés do aplicativo e-Título, disponível para Android e iOSou no cartório eleitoral.
O cidadão pode quitar suas dívidas via Pix, cartão de crédito (via Mercado Pago ou PicPay) e boleto bancário (Guia de Cobrança da União – GRU). Na última opção, se o valor da fatura for inferior a R$ 50,00, o pagamento deverá ser feito diretamente no Banco do Brasil.
A multa pode ser evitada justificaçãoo que pode ser feito por e-Título. Também é possível apresentar a justificativa no dia da eleição, através do formulário Pedido de Justificativa Eleitoralsendo entregues nas mesas recebendo votos ou justificativas, segundo o TSE.
O que acontece se eu não pagar a multa?
De acordo com o artigo 7º do Código Eleitoral, o cidadão que não justificar a ausência, não pagar a multa eleitoral ou não votar em três eleições consecutivas terá o seu registo cancelado. Veja abaixo as consequências disso:
- Não será possível obter passaporte ou carteira de identidade (exceto para quem estiver no exterior e precisar de novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil);
- Você não poderá receber salário, remuneração ou vencimento de função ou emprego público, autônomo ou paraestatal. Além de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades mantidas ou subsidiadas pelo governo;
- Não poderá participar de concurso público ou administrativo da União, estados, municípios e Distrito Federal;
- Não poderá se inscrever em concurso ou prova para ocupar cargo ou função pública, nem tomar posse;
- Você não poderá renovar sua matrícula em escolas e universidades;
- Você não poderá realizar nenhuma ação que exija pagamento de serviço militar ou imposto de renda;
- Não poderá obter a certidão de quitação eleitoral para efeitos de instrução do registo da sua candidatura;
- Você não poderá obter nenhum documento nas repartições diplomáticas às quais a pessoa esteja subordinada;
- Não poderá obter certidão de regularidade de voto, justificativa ou pagamento de multa no último turno da última eleição ou de comparecimento regular às urnas ou pagamento de multa por ausência e cumprimento de convocações para trabalhos eleitorais.
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