A turma do Supremo Tribunal Federal (STF) analisará de 16 a 23 de agosto, em plenário virtual, se a liminar do ministro permanece Nunes Marques que prorrogou a suspensão pagamento da dívida de Minas Gerais com a União para 28 de agosto. Marques é o relator da ação e atendeu a um pedido do governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo)que solicitou novo adiamento até que o STF emita nova liminar sobre o assunto.
Na liminar que será votada a partir de 16 de agosto, Marques entendeu que o novo adiamento seria por alguns dias – de 1º a 28 de agosto. Ele também levou em consideração a possibilidade de negociações em andamento entre Minas e a União.
No dia 31 de julho, Zema pediu adiamento, alegando que a devolução do pagamento poderia trazer colapso ao Estado. A dívida de Minas Gerais está avaliada em R$ 165 bilhões. Segundo informações do governo mineiro, caso o Estado retorne, os pagamentos serão de R$ 8 bilhões em 2024 e de R$ 22 bilhões em 2025.
Em resposta, a Advocacia-Geral da União (AGU) também se manifestou nos autos do processo solicitando que o Supremo não prorrogasse a suspensão do prazo de pagamento da dívida para 28 de agosto. O Sindicato alegou que, segundo informações do Ministério da Fazenda, caso a liminar fosse mantida com data final de 1º de agosto de 2024, a efetiva cobrança só ocorreria em 1º de outubro, portanto, após o julgamento do referendo sobre o liminar do relator Nunes Marques.
A AGU sugeriu que o Estado de Minas Gerais retome o pagamento da dívida, como se já tivesse aderido ao Regime de Recuperação Fiscal, até que se obtenha decisão final no processo ou o estado conclua a homologação.
Em julho de 2023, o Supremo atendeu a um pedido do governador de Minas Gerais e entendeu que houve descumprimento da Assembleia Legislativa do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal – a aprovação pela casa legislativa é um dos requisitos para adesão. O governador alegou que houve bloqueio institucional do outro poder, prejudicando as contas públicas.
Na mesma decisão, o Tribunal determinou que, dada a inércia legislativa, o contrato de refinanciamento da dívida poderia ser celebrado por meio de ato normativo do Executivo. Além disso, estabeleceu o início do prazo de 12 meses – a contar de 20 de dezembro de 2022 – para a incidência dos benefícios do RRF concedidos pela União após a assinatura do contrato de renegociação da dívida do Estado com a entidade central.
Em dezembro de 2023, o estado de Minas Gerais pediu nova prorrogação e o ministro Nunes Marques prorrogou o prazo por mais 120 dias. Em abril de 2024, a entidade voltou a solicitar mais 180 dias de suspensão e o relator deu os 90 dias que terminaram em 20 de julho de 2024. Durante o recesso do Judiciário, o vice-presidente do STF, Edson Fachin, prorrogou o prazo para 1º de agosto. , de 2024 e, em seguida, o ministro Nunes Marques prorrogou até 28 de agosto. A União alega que o Estado, por meio do STF, está conseguindo a suspensão da dívida por tempo indeterminado, sem cumprir as considerações necessárias do contrato de recuperação fiscal.
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