O estado de Minas Gerais deveria começar quitar parcelas de dívidas com a União como se já estivesse definitivamente incluído no Regime de Recuperação Fiscal (RFF). O pagamento ocorrerá como se o Estado tivesse aprovado o convênio no dia 1º de agosto, portanto, a primeira parcela deverá ser paga 60 dias após esse prazo, ou seja, no dia 1º de outubro. Estas datas dizem respeito a um acordo proposto pela Procurador-Geral da União (AGU) com o Estado para Supremo Tribunal Federal (STF) e que será homologado pelo relator da ação na Corte, ministro Nunes Marques.
O acordo permitirá ao Ministério das Finanças celebrar termos e contratos adicionais para regular os pagamentos devidos pelo Estado. Portanto, a partir de outubro, Minas Gerais deverá começar a pagar a parcela da dívida pelo modelo RFF. A dívida está avaliada em R$ 165 bilhões. O Estado ainda não finalizou o cálculo do valor mensal exato, mas estima que a parcela deve chegar a R$ 300 milhões por mês.
Nesta quarta-feira (28), o Supremo endossou as liminares que prorrogaram a suspensão do pagamento da dívida até 28 de agosto. Os cuidados foram dados pelo relator, Ministro Nunes Marquese para Edson Fachin ao exercer a presidência durante o recesso do Judiciário. Os ministros aceitaram as prorrogações, mas consideraram que Minas precisa se comprometer com o pagamento por “lealdade federal”, já que outros estados pagam e a União conta com o dinheiro para políticas públicas.
O ministro Carmem Lúciaque foi procurador em Minas Gerais antes de assumir o cargo no STF, disse que a dívida da União com os Estados é sempre uma conta complexa e brincou. “A dívida do Estado para com a União é como uma dívida de amor, quanto mais se paga, mais se deve.”
Pouco antes da sessão com o referendo liminar, AGU e Minas comunicaram ao Supremo que tinham um consenso “mínimo” em relação ao pagamento da dívida. A União manteria Minas como parte da RFF, desde que os pagamentos começassem a ser efetuados. Esse era um pedido recorrente da União – para que Minas começasse a pagar, uma vez que o Estado já usufruía dos benefícios da RFF, como a carência nos pagamentos. Ao mesmo tempo, Minas questionou se os pagamentos poderiam inviabilizar as atividades estatais.
Em julho de 2023, o Supremo Tribunal Federal atendeu a um pedido do governador de Minas Gerais e entendeu que houve omissão da Assembleia Legislativa do Estado em aderir ao Regime de Recuperação Fiscal – a aprovação na casa legislativa é um dos requisitos para adesão. O governador alegou que houve bloqueio institucional do outro poder, prejudicando as contas públicas.
Na mesma decisão, o Tribunal determinou que, dada a inércia legislativa, o contrato de refinanciamento da dívida poderia ser celebrado por meio de ato normativo do Executivo. Além disso, estabeleceu o início do prazo de 12 meses – a contar de 20 de dezembro de 2022 – para a incidência dos benefícios do RRF concedidos pela União após a assinatura do contrato de renegociação da dívida do Estado com a entidade central.
Em dezembro de 2023, Minas Gerais pediu nova prorrogação e o ministro Nunes Marques prorrogou o prazo por mais 120 dias. Em abril de 2024, a entidade solicitou novamente mais 180 dias de suspensão e o relator deu os 90 dias que terminaram em 20 de julho de 2024. Durante o recesso do Judiciário, o vice-presidente do STF, Edson Fachin, prorrogou o prazo para 1º de agosto de 2024 e em seguida, o ministro Nunes Marques prorrogou até 28 de agosto. A União alegou que o Estado, por meio do STF, estava conseguindo a suspensão da dívida por tempo indeterminado, sem cumprir as considerações necessárias do contrato de recuperação fiscal.
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