No dia 30 de agosto, o plenário da Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma nova resolução que traz inovações em áreas do Judiciário. A mudança atende a uma demanda de redução da burocracia procedimentos que, até então, eram feitas através do Judiciário, agora pode ser feito nos cartórios e esta alteração abrange todo o território nacional. Esta medida afecta principalmente realizar divórcios consensuais, inventários e partilhas de bens de forma extrajudicial, ou seja, que não ocorram perante os órgãos judiciais.
O que antes era feito pelo Judiciário agora é mais simples. O resolução 571 veio alterar o número 35, que vigorava desde fevereiro de 2007 e regulamentava os temas.
“A nova medida visa acelerar, simplificar e modernizar procedimentos, desobrigando o Poder Judiciário de casos não litigiosos e promovendo maior harmonia em matéria de família e sucessões”, comenta Rafael Stuppielo, sócio da área de Private Wealth do escritório de advocacia Machado Meyer.
Na prática, o que não precisa ir à Justiça agora:
- Inventários extrajudiciais mesmo com testamento e herdeiros menores ou incapazes
- Divórcio extrajudicial e partilha mesmo com filhos menores ou incapazes
- Dispensa de autorização judicial para o executor testamentário alienar bens móveis e imóveis do falecido, desde que devidamente autorizado em escritura pública para a prática desses atos e observados os requisitos elencados na resolução;
- Possibilidade de formalização da separação de facto do casal por escritura pública com vista à formalização da ruptura da plena comunhão de vida entre o casal
Nos casos de divórcio é possível realizar o divórcio extrajudicialmente, porém é necessário ressaltar que Questões envolvendo guarda de filhos menores ou pensão alimentícia ainda precisam ir à Justiça. Com a nova resolução, a partilha de bens também poderá ser feita extrajudicialmente.
A nova medida afasta a interferência estatal, preserva a privacidade das partes e torna tudo mais ágil. “Alguns processos de divórcio contestados duram anos e podem gerar ansiedade, esgotamento, brigas e outros estresses. É importante que esse processo seja realizado rapidamente e amenize o conflito”, explica Stuppielo.
Vale ressaltar que, embora os processos possam ser realizados em cartório, as partes deverão estar acompanhadas de advogados.
“Em geral, a decisão facilita a situação porque você não precisa ir à Justiça, mesmo que seja para aprovar um acordo e isso ajuda no diálogo e no tempo gasto”, destaca Stuppielo.
Alguns processos também podem ser resolvidos através do portal e-notário, que reúne alguns serviços digitais para que as pessoas não precisam se deslocar até um cartório. Através do site e-notário, que pode ser acessado pela web ou por dispositivo móvel, agora é possível acessar serviços oferecidos pelo cartório
Entre os serviços disponíveis no site estão: autorização de viagem eletrônica (para crianças e adolescentes viajarem); verificar a autenticidade dos documentos; Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo em meio digital (ATPV-e Digital); Certificado digital autenticado; Assinatura de atos notariais eletrônicos; Autorização eletrônica de doação de órgãostecidos e partes do corpo humano; pedido de certidão de existência de testamento para realização de inventário e outros
Os serviços podem ser acessados através do site do notário eletrônico.
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