Você já pediu demissão de um emprego? Ou você saiu da nova empresa no primeiro dia de trabalho? Um Publicação na rede social Essa conduta, porém, pode trazer Impactos negativos para o trabalhador, explicam especialistas ouvidos pelo Valor.
No caso da publicação, o autor explica que o funcionário havia saído sem comunicar ao setor de Recursos Humanos no primeiro dia de trabalho e ainda teria bloqueado os outros funcionários. Em situações como essa, o profissional é demitido por justa causa, o que prejudica a reputação do trabalhador em oportunidades futurasexplica Dani Jesus, gerente de Recursos Humanos da Wieden+Kennedy São Paulo e colunista de Carreira do Valor.
“Ontem uma menina nova começou no trabalho, depois saiu para almoçar e não voltou, tentaram ligar para ela, mandar mensagem e a menina simplesmente bloqueou todo mundo (sic)”, diz a publicação.
A postagem já conta com mais de 100 mil curtidas. Nos comentários, diversos usuários relataram episódios semelhantes, inclusive alguns que escreveram que, ao chegar ao trabalho, a vaga foi totalmente diferente oferecido, ou que depois de ser detratado pelos clientes, ele decidiu largar o emprego.
“Juro que já fiz isso! Estava todo animado para começar a trabalhar em determinada empresa e… no meio do dia percebi que era uma farsa. Saí para almoçar, bloqueei todo mundo e nunca mais voltei. fiz e, se necessário, farei de novo.” diz um usuário.
Segundo Paula Esteves, co-CEO da Cia de Talentos, consultoria de atração e seleção profissional, o contexto da demissão deve ser muito bem explicado à empresa para que não prejudique a carreira da pessoa, pois é um prazo muito curto para tomar uma decisão.
“Ambas as partes passam por um processo seletivo antes de fechar uma vaga, por isso é preciso ter argumentos plausíveis para não deixar impressão de imediatismo, falta de comprometimento ou imaturidade”, aponta o executivo.
Nessa situação, o papel da empresa é coletar evidências de que a pessoa deixou o emprego, buscando contato com a pessoa ou alguém de seu círculo de convivência para, assim, gerar demissão por motivo de justa causa alegando abandono do emprego. Uma conversa com o RH pode mitigar o impacto da decisão.
Dani destaca que “cada um dá o que tem e, às vezes, ‘escapar’ é a melhor coisa que uma pessoa pode fazer naquele momento”, mas conversar é o melhor caminho maduro Isso é elegante fazer isso, evitando consequências futuras para a carreira do profissional.
“Uma conversa sincera com o RH da empresa pode ajudar no ajuste do processo seletivo, assim como a própria pessoa em ter portas abertas com um recrutador que tem muitos outros contatos com outros departamentos de RH”, finaliza.
E quando o cartão não foi assinado?
Beatriz Santos, que atualmente trabalha como auxiliar administrativa, foi selecionada há anos para atuar na área comercial de uma empresa que oferece crédito consignado, mas quando começou a trabalhar, decidiu desistir do cargo. Como ainda era o início do primeiro dia, a profissional explicou que a contratante ainda não teve acesso à sua carteira de trabalho.
“Quando cheguei, não me deram nenhum treinamento nem explicaram a função. Só falaram: senta atrás dessa menina aqui e vê o que ela faz. isto.’ Desisti”, relatou.
A desistência, explica ela, aconteceu de forma semelhante à postagem que viralizou: “Na hora do almoço resolvi ir embora”.
Desde 2018, porém, a contratação é feita digitalmente, via E-social, e as informações do novo colaborador são registradas pela área de recursos humanos em tempo real. Com o novo sistema, a exigência é que o cadastro desse novo contratado seja realizado com 24 horas de antecedência da data de início, explica Dani. O registro na CTPS, que também é digital desde 2018, entra em vigor dentro três dias úteis.
Portanto, desde então, todos os registros vão para a carteira —mesmo que o funcionário fique apenas um dia. “Esse ajuste no processo de admissão junto ao governo por meio do E-social é justamente para garantir que seja incluída a data real de ingresso da pessoa na empresa. fraude trabalhista”, destaca o gestor.
Nos casos em que o empregado trabalhe apenas um dia com carteira assinada, terá direito ao pagamento do dia trabalhado, descontado o INSS e à indenização por quebra de contrato, que é calculada com base no único dia de serviço prestado.explica Marcus Linhares, advogado trabalhista do Nelson Wilians Advogados.
É comum ouvir as pessoas dizerem que o carteira ficou “suja”, nos casos de funcionários que mudam muito de emprego ou passam por situações semelhantes à da publicação, de desistir da vaga em pouco tempo de admissão. Nesse sentido, Dani explica que, com a digitalização desses documentos, ficou mais raro verificando registros anteriores e o que tem mais peso na hora da seleção é o currículoÓ Perfil do linkedIn e a referênciasquando a empresa solicitar.
Além disso, ela explica que é o termo é “muito unilateral, onde apenas o trabalhador é marcado pela recusa de um acordo que entendeu — no momento em que chegou ao trabalho — que não era para ele. “É quase um pecado capital voltar atrás e dizer não a uma instituição [empresa]”, diz.
Em alguns casos, a demissão antecipada também poderá ser justificada pelo candidato, dependendo do motivo, que mitiga os efeitos nas novas contratações, explica o co-CEO da Cia de Talentos.
“Com dados e fatos claros, a demissão pode ser inquestionável e até receber o apoio da nova empresa. Se no primeiro dia você tiver certeza de que a empresa não é ética, que atua fora da lei ou que as pessoas se comportam de forma inaceitável, [esse fatores] Esses podem ser exemplos claros de porque você decidiu não continuar na empresa”, destaca Paula.
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