Ó Ministério Público Federal (MPF) e a Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) ajuizou ação civil pública para que o Whatsapp – propriedade de Metaassim Facebook e Instagram — ser condenado a pagar uma indemnização R$ 1,7 bilhão por danos morais coletivos, entre outras obrigações. A plataforma teria violado principalmente direitos do usuário relacionados à política de privacidade no Brasil.
O pedido judicial seguiu a decisão do Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) que, no dia 2 de julho, determinou que o Meta suspender o uso de dados pessoais dos usuários da plataforma para treinamento de seus sistemas de TIinteligência artificial Generativo (IA).
Em nota, o MPF afirma que, “sem apresentar informações adequadas sobre as alterações em sua política de privacidade em 2021, a empresa violou os direitos dos usuários do aplicativo no Brasil ao forçar a adesão às novas regras e, assim, possibilitar a coleta e a partilha abusiva de dados pessoais com outras plataformas do Grupo Meta, incluindo Facebook e Instagram”. E informou ainda que a ANPD “também é alvo da ação”.
O MPF e o Idec calcularam o valor do pedido de indenização com base nos valores que o WhatsApp foi condenado a pagar na Europa por irregularidades semelhantes. De 2021 a 2023, a União Europeia aplicou multas de 230,5 milhões ao Meta por omissões e ilegalidades na política de privacidade do aplicativo que aumentaram o compartilhamento de informações pessoais dos usuários no continente, o que, mesmo após recursos, foi mantido na Justiça.
Ao adotarem o valor em euros como base para chegar ao valor de R$ 1,7 bilhão, os autores da ação consideraram o fato de o Brasil ser um dos maiores mercados de WhatsApp do mundo (cerca de 150 milhões de usuários). “O valor é compatível com a capacidade financeira do Grupo Meta, que em 2023 registou um lucro de 39 mil milhões de dólares”, afirmou o MPF.
O MPF argumenta que, caso a Justiça brasileira aceite o pedido de condenação, o pagamento não será destinado individualmente aos usuários lesados, mas sim a projetos financiados pelo Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). Além da indenização, o MPF e o Idec pedem que o WhatsApp seja obrigado a interromper imediatamente o compartilhamento de dados pessoais para fins específicos de outras empresas do Grupo Meta, como a veiculação personalizada de publicidade de terceiros.
A ação pede ainda que o aplicativo forneça “funcionalidades simples” que permitam aos usuários exercer o seu direito de recusar as alterações trazidas pela política de privacidade da plataforma, a partir de 2021, ou mesmo de voltar atrás e cancelar a adesão que já tenha feito. , sem estar proibido de continuar a utilizar o serviço.
A ação civil pública aponta que as práticas do WhatsApp “desrespeitam diversos dispositivos” da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Entre eles, o direito dos usuários de serem “amplamente informados e livres de coerção ao expressarem consentimento para que seus dados pessoais sejam utilizados no mercado”. Há também violação de garantias previstas no Marco Civil da Internet e no Código de Defesa do Consumidor.
Procurado por Valor, Meta respondeu: “Não fomos intimados, por isso não comentaremos o assunto”.
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