Esse é o percentual de municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal. Produtores rurais de cerca de 80% dos municípios gaúchos serão contemplados pela medida provisória (1.247/2024), publicada esta semana, que autoriza a concessão de descontos parcelados do crédito rural para regiões atingidas pelas enchentes deste ano. Texto inicial do plugin É o percentual de municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal, conforme documento dos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Agrário e da Fazenda, que acompanha a MP. Atualmente, o governo federal reconhece 323 municípios gaúchos em situação de emergência e 95 em calamidade. São 418 municípios no total, dos 497 existentes no Rio Grande do Sul. A iniciativa foi criticada pelo setor produtivo gaúcho, que queria uma cobertura mais ampla e uma solução para dívidas passadas, como as causadas pelas recentes secas no Estado. A Federação Gaúcha da Agricultura (Farsul) disse que atua em conjunto com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Frente Parlamentar da Agricultura (FPA) na elaboração de alterações à MP. As propostas deverão ser enviadas até 6 de agosto. A exposição de motivos do MP afirma que os descontos representam “condição essencial para a regularização ou renegociação de dívidas de grande número de produtores rurais gaúchos”. O documento acrescenta que a iniciativa permitirá “a estes produtores aceder a outros financiamentos para restaurar as infra-estruturas danificadas e retomar a produção agrícola desenvolvida na propriedade”. O texto diz ainda que a MP “é urgente, pois permite solução definitiva para as parcelas das operações de crédito rural vencidas em 2024, que foram objeto de prorrogação automática” autorizada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), cuja aplicação terminará em 15 de agosto. O documento não traz informações sobre o valor dos recursos sujeitos a descontos, mas a estimativa do governo é de R$ 10,6 bilhões em parcelas de financiamento para produtores gaúchos que atuam na zona de inundação, cujos municípios estão em situação de calamidade ou emergência . . Decreto Os percentuais de desconto, limites por produtor, prazos e condições de adesão ao benefício ainda serão definidos por decreto. As regras valerão para as parcelas vencidas ou vencidas entre 1º de maio e 31 de dezembro, cujas operações foram contratadas com recursos controlados até 15 de abril de 2024 e com recursos liberados antes de 1º de maio. Os descontos serão válidos para quem teve perdas iguais ou superiores a 30%. Podem ser cobertas parcelas de investimentos com vencimento em 2025, excepcionalmente. “Os produtores poderão continuar a cumprir, restabelecer a sua capacidade de pagamento e o acesso a novos financiamentos, mantendo o ciclo produtivo das suas atividades”, diz o documento. Conselho e comissão A exposição de motivos explica ainda que “em todos os casos, o desconto estará condicionado à validação das perdas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) ou outro conselho similar, de forma a garantir a transparência e o controlo social do beneficiar”. A comissão federal – que ainda será instituída pelo governo – avaliará perdas e validará pedidos de descontos nos casos de operações de crédito para investimento contratadas por cooperativas e industrialização do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A diretoria também analisará pedidos de descontos maiores que os previstos na MP. A exposição de motivos destaca que, neste caso, os abatimentos “ficam restritos aos produtores com perda superior a 60% da receita esperada da atividade financiada pelo crédito de custeio ou de industrialização do Pronaf, ou do bem ou atividade financiada em operações de investimento”. desde que seja causada por deslizamentos de terra ou pela força da água em inundações”. O documento destaca que “em casos excepcionais, e sujeito ao limite de despesa total e por mutuário, a Comissão poderá conceder descontos nas parcelas de investimento vencidas em 2025, e analisar os casos previstos em regulamento”. A exposição de motivos destaca que a MP é complementar a outras iniciativas já adotadas, como a concessão de descontos em novos créditos do Pronaf e do Pronamp e a contribuição para um fundo garantidor de operações para garantir as operações dos produtores gaúchos. “Os desastres naturais de grande envergadura interromperam a actividade agrícola na região, danificaram infra-estruturas, destruíram estabelecimentos e stocks, prejudicando e perturbando as actividades produtivas locais e exigindo uma acção do Estado para minimizar os efeitos sociais e económicos nos vários sectores afectados”, aponta o texto. Exclusão A exclusão de alguns públicos, como aqueles que já haviam liquidado ou amortizado parcelas antes da publicação da MP ou produtores que possuíam cobertura de seguro rural ou do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), foi para garantir “maior eficiência e equidade na gestão”. aplicação de recursos”, diz o documento. Também não foram incluídos os empreendimentos que não cumpriram as regras previstas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) e os pagamentos decorrentes de outras renegociações de dívidas. As operações de crédito realizadas com recursos de fundos estaduais ou municipais também ficaram de fora da MP. Segundo a exposição de motivos, para aumentar o número de produtores rurais que podem beneficiar do desconto, a MP “prevê que as operações de crédito que estejam inadimplentes até 1º de maio de 2024 possam ser regularizadas e, portanto, amparadas por esta medida”. O documento destaca ainda que para garantir a utilização adequada dos recursos destinados ao benefício e evitar concentração, “o mutuário deverá optar por apenas uma das alternativas de desconto previstas, ou seja, liquidação ou renegociação, em cada linha de financiamento, captação ou investimento; ou, em alternativa, solicitar desconto através da Comissão, ficando proibido de alterar a sua opção”. Os custos de aplicação da MP ainda não foram informados. A exposição de motivos diz que serão “materializadas no momento da edição da regulamentação prevista na medida, e serão assumidas pela União no limite das disponibilidades orçamentais e financeiras específicas para o efeito”.
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