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Em nota publicada nesta segunda-feira (16), o Procurador-Geral do Ministério Público de São Paulo (MPSP), Paulo Sérgio de Oliveira e Costacondenou a agressão física ocorrida no evento. “O MPSP informa ainda que a instituição, por meio de procuradores com poderes eleitorais, tomará as medidas cabíveis para garantir a lisura do pleito, reprimindo comportamentos que coloquem em dúvida a democracia, valor tão valorizado por todos os brasileiros”, registrou o órgão.
Embora tenha prometido pedir à Justiça Eleitoral o indeferimento da candidatura do candidato do PRTB, a equipe jurídica do influenciador digital ainda não tomou providências nesse sentido, apenas na Vara Criminal. Os advogados de Marçal solicitaram a condenação de Datena por lesão corporal e injúria nesta representação e, com isso, a Polícia Civil abriu inquérito para apurar a agressão.
O apresentador, por sua vez, apresentou notícia criminal na manhã desta terça-feira (17) contra o candidato do PRTB por injúria, calúnia e difamação e pediu manifestação do MPE sobre o tema. A defesa refere-se, no documento, a declarações “extremamente ofensivas à honra de Datena” feitas por Marçal, destacando as declarações de que o candidato do PSDB teria cometido assédio sexual contra uma jornalista.
Em relação à atuação do influenciador na esfera criminal, Eduardo LeiteO advogado de Datena, afirma que o apresentador agiu em legítima defesa quando sua dignidade e honra foram ofendidas e, “não havendo outra forma de evitar que a agressão continuasse, aconteceu o que aconteceu”.
consultado por ValorFernando Neisser e Amanda Guimarães da Cunha, especialistas em direito eleitoral, avaliam que é improvável que Datena fique inelegível devido à agressão a Marçal. O crime de lesão corporal não está previsto no Código Eleitoral e, mesmo que condenado por injúria, previsto nesta lei, não estaria impedido de concorrer. O mesmo se aplica a Marçal, segundo Cunha, que poderá ter associados os crimes de injúria e difamação.
Os crimes pelos quais Datena é investigado têm potencial menos ofensivo – acarretam pena de prisão inferior a dois anos – e, portanto, não são capazes de inviabilizar a candidatura do apresentador, segundo os advogados.
“Os caminhos para a inelegibilidade estão relacionados ao uso da máquina pública, compra de votos, coerção eleitoral, abuso de poder político e econômico, mau uso da mídia”, afirma Neisser. “Nada disso cobre a possibilidade de um candidato ceder o lugar do outro num debate.”
Paulo HamiltonO advogado do influenciador, disse que a representação na Justiça Eleitoral contra o apresentador ainda deve ser apresentada e terá como base uma suposta incitação à violência por parte de Datena. Além dessa medida, a campanha também deverá exigir direitos morais do apresentador na esfera cível.
Para Neisser, a acusação de incitação ao crime também tem menor potencial ofensivo e não deve resultar na rejeição da candidatura do PSDB.
Em nota, a assessoria jurídica de Datena nega que o episódio de agressão possa ter efeitos jurídicos que interfiram na possibilidade de ele concorrer à prefeitura de São Paulo e afirma que o apresentador “reagiu às injustas e inverídicas agressões verbais proferidas pelo candidato Pablo Marçal” .
“O registro de candidatura só poderá ser afetado por fatos que se refiram ao uso indevido dos meios de comunicação e aos abusos do poder político e econômico, aos quais Pablo Marçal já responde na Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo, em ações propostas por José Luiz Datena e também por outros candidatos, todos já amplamente divulgados na imprensa”, diz o comunicado.
Mesmo com condenação transitada em julgado – que resulta na suspensão dos direitos políticos do condenado –, Datena poderia pedir a extinção da pena ou o arquivamento do processo, juntamente com a troca da pena por multa ou restrição de outros direitos, devido a esse baixo potencial dos crimes que lhe são atribuídos. Dessa forma, ele não teria seus direitos políticos suspensos.
“Esse é um direito do acusado. Caso o arguido preencha os requisitos para a concessão destes benefícios, a suspensão do processo ou da transação penal enseja a nulidade da decisão”, destaca Cunha. “Ele [Datena] poderia se beneficiar com isso.”
Junto com a representação na Justiça Criminal, os advogados de Marçal entraram com pedido de liminar nesta segunda-feira (16) para impedir a presença do candidato do PSDB ou obrigá-lo a participar remotamente do debate promovido pela RedeTV!/Uol na manhã desta terça-feira (17). Os pedidos foram rejeitados pelo juiz eleitoral Rodrigo Marzola Colombini e os dois candidatos participaram do evento.
A equipe de Marçal ainda avalia se fará novos pedidos relacionados a confrontos televisivos. Neisser reitera que a equipe de Marçal não deve poder impedir a participação de Datena nos debates por conta da lei eleitoral, que torna o apresentador candidato a convite obrigatório devido à representação do PSDB no Congresso Nacional.
*Estagiário sob supervisão de Fernanda Godoy
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