Ó Ministério do transporte planeja arrecadar R$ 30 bilhões para ativos de infraestrutura, até o final deste ano, com a entrada em vigor da nova portaria que regulamenta emissão de debêntures no setor. Portaria 689/2024, publicada nesta quinta-feira (18), em “Diário Oficial da União”, reúne um conjunto de medidas para melhorar os procedimentos nos aspectos de transparência, redução da burocracia, sustentabilidade e previsibilidade.
Segundo nota divulgada pela secretaria, entre as mudanças trazidas está a redução do prazo entre a solicitação da operadora e a emissão da debênture. Com isso, o tempo de espera, que costuma durar pelo menos dois meses, deve aumentar para um período mínimo de cinco dias a partir desta sexta-feira (19).
Em nota do Ministério dos Transportes, o secretário-executivo, George Santoro, informou que a portaria “corrige” o que não funcionava no passado. “Estamos falando de previsibilidade para os investidores, as novas regras simplificam todo o processo”, afirmou o secretário.
“Acredito que o mercado de debêntures tem muito espaço para crescer nos próximos anos”, acrescentou, destacando que a expectativa é que haja um aumento de até três vezes no volume de emissões, atingindo os R$ 30 anunciados. bilhão.
No mesmo comunicado, a subsecretária de Desenvolvimento e Planejamento, Gabriela Avelino, explicou que o ministério terá cinco dias para publicar nota técnica certificando que o emissor possui toda a documentação necessária para comprovar que atende aos requisitos necessários para a emissão.
“Teremos um grande ganho de transparência e agilidade, pois o texto dispensa aprovação ministerial prévia no caso de concessões em estados e municípios. A portaria das debêntures também está vinculada à Portaria 622/2024, onde definimos diretrizes para a destinação de pelo menos 1% da receita bruta do projeto para o desenvolvimento de infraestrutura sustentável”, destacou o técnico do ministério.
De olho no capital estrangeiro
Com os critérios relacionados à sustentabilidade, o governo espera que as debêntures de infraestrutura consigam atrair mais capital estrangeiro. Isto porque, de acordo com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), investimentos em infraestrutura verde pode gerar, até 2030, cerca de 4,1 mil milhões de dólares em benefícios líquidos para os países que o fizerem.
Isto permite, na visão do ministério, que as debêntures de infraestrutura possam contribuir para “a ampliação das opções de financiamento do setor e a geração de benefícios econômicos e sociais relevantes”.
Para Santoro, a nova portaria das debêntures aborda a questão da hedge cambial, uma prática financeira que procura proteger os investidores contra incertezas decorrentes de flutuações nas taxas de câmbio. “Isso abre uma janela importante para novos investidores internacionais: uma questão muito relevante para aumentar a competitividade dos projetos”, disse o secretário executivo.
O documento, publicado após conclusão da etapa de consulta pública, estabelece novos requisitos e procedimentos para emissão de debêntures incentivadas e de infraestrutura.
Responsabilidades ambientais
Em termos de responsabilidades ambientais, o governo exige que os projetos interessados em emitir debêntures prevejam mecanismos para reduzir gases que causam o aquecimento global, transição para energia mais limpa e melhorar a infra-estrutura para enfrentar mudanças climáticas. Outro critério de elegibilidade é a implementação de sistemas de gestão para mitigar os impactos nas comunidades afetadas.
Nos investimentos relacionados à autorização ferroviária, a portaria exige que os investidores já tenham em mãos uma licença ambiental prévia, referente à fase inicial do licenciamento que ateste a viabilidade do projeto do ponto de vista socioambiental. Para o ministério, este mecanismo garante que não haverá múltiplas emissões de debêntures para autorizações ferroviárias coincidentes, o que deverá racionalizar a utilização da rede ferroviária.
Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
Outro ponto considerado importante pelo governo diz respeito à redução da burocracia. A documentação solicitada, por exemplo, tem como foco o acompanhamento e acompanhamento, sendo avaliada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) do Banco Central. “Esta medida fortalece as políticas públicas e garante que os projetos de investimento sejam realizados de forma transparente”, destacou o Ministério dos Transportes.
Quanto ao aspecto da transparência, o órgão federal destaca que os processos administrativos de enquadramento, acompanhamento e fiscalização de projetos de investimento para emissão de debêntures continuarão acessíveis ao público. A ideia é que o mercado e a sociedade tenham instrumentos de monitoramento das emissões e de fiscalização das debêntures.
Para garantir maior agilidade, o representante legal do projeto terá acesso ao processo em até um dia útil após o envio da documentação necessária. A portaria estabelece prazos para todas as etapas dos procedimentos e fiscalização. Na visão do ministério, o objetivo é que a definição de prazo gere mais previsibilidade ao mercado e agilidade na ação governamental.
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