Ó Ministério dos Portos e Aeroportos prorrogado, até 29 de julho, o prazo para consulta pública que visa receber contribuições referentes à consulta para definir emissão de debêntures.
A minuta da proposta de portaria contém regras e critérios para enquadramento de projetos de investimento prioritários para emissão de debêntures incentivadasque proporcionam um incentivo ao investidor, e debêntures de infraestrutura, novo instrumento criado em janeiro deste ano e que proporciona incentivos fiscais ao emissor.
- Consulte Mais informação: Vazio regulatório em infraestrutura amortece questões de debêntures
A portaria que prevê maior prazo foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU). No dia 5 de julho, o ministério já havia prorrogado o prazo por mais 15 dias.
A minuta estabelece que os projetos hidroviários são prioritários em logística e transporte; portos, inclusive de uso privado, estações de transbordo de carga e instalações portuárias de turismo; e aeródromos e instalações de apoio aeroportuário, exceto os privados de uso privado. Estes projetos devem resultar de contrato de concessão, arrendamento ou autorização e devem incluir ações de implementação, ampliação, recuperação, adaptação ou modernização.
A minuta estabelece ainda que “as ações e intervenções complementares ao projeto de investimento que tenham por objetivo reduzir ou mitigar as emissões de gases com efeito de estufa” são consideradas prioritárias, mas refere que serão “sujeitas a aprovação ministerial prévia”.
De acordo com o texto submetido à consulta pública, o valor da emissão poderá ser, no máximo, equivalente às despesas de capital dos projetos, incluindo subvenções e contribuições para contas vinculadas.
Os projetos desenvolvidos no âmbito de contratos federais de arrendamento e concessão e de concessões de serviços públicos detidas por entes subnacionais estão isentos de aprovação ministerial prévia. Outros precisam consultar primeiro o órgão, de acordo com o projeto.
O texto destaca que os benefícios sociais ou ambientais do projeto estarão sempre entre os critérios avaliados pelo ministério. Estabelece ainda que o projeto só será considerado aprovado após publicação de despacho específico do Ministério dos Portos e Aeroportos detalhando todo o programa. Esta portaria terá validade de dois anos.
A fiscalização da “implementação física dos projetos” ficará a cargo da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
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