O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionado nesta segunda-feira (16), com vetoso lei o que permite a manutenção de alívio da folha de pagamento de 17 setores intensivos em mão de obra e municípios de pequeno porte, além de estabelecer medidas de compensação para a medida. O texto prevê a manutenção do regime fiscal este ano e a reoneração gradual de segmentos económicos e cidades a partir de 2025.
A sanção foi publicada em edição extra do “Diário Oficial da União” (DAR) na noite desta segunda-feira (16) e traz quatro vetos feitos pelo presidente da República, que posteriormente poderão ser mantidos ou derrubados pelos parlamentares.
Após a publicação da sanção, o presidente do Senado e o Congresso Nacional, Rodrigo Pachecoafirmou que a legislação representa o fim das discussões entre os Poderes, que tiveram divergências sobre a medida nos últimos meses.
“A sanção do projeto de desoneração da folha de pagamento pelo presidente Lula encerra um longo caminho de amadurecimento das discussões entre o governo e o Congresso Nacional sobre o tema. O consenso alcançado representa uma solução muito favorável para setores da economia e, principalmente, para os municípios brasileiros, que passam a contar com uma medida muito relevante para o equilíbrio das contas públicas”, afirmou Pacheco, em nota.
A proposta, fruto de um entendimento entre governo e Congresso, foi aprovada pelo Câmara dos Deputados na semana passada, após já ter sido analisado pelo Senado Federal. O projeto formalizou um acordo entre os dois Poderes após o Supremo Tribunal Federal (STF) determinaram a necessidade de ajustes na legislação.
Atualmente, o modelo de desoneração da folha de pagamento permite o pagamento de alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. É um modelo de substituição tributária, mais adequado para setores intensivos em mão de obra. Juntos, os 17 setores da economia beneficiados pela isenção geram cerca de 9 milhões de empregos.
Com base no projeto de lei, proposto pela equipe econômica após acordo com o Congresso Nacional, a arrecadação de salários voltará a ser realizada de forma progressiva a partir do próximo ano. Serão 5% em 2025; 10% em 2026; 15% em 2027; e 20% em 2028.
Recursos esquecidos em contas bancárias
Entre os dispositivos vetados está aquele que trata recursos esquecidos em contas bancárias. O projeto direciona esses valores aos cofres públicos, como forma de reforçar o caixa da União.
O texto original, porém, estabelecia dois prazos para a reclamação desses valores: 30 dias após a publicação da lei e 31 de dezembro de 2027. Esse segundo prazo, o mais longo, foi vetado, para evitar textos conflitantes, na avaliação do governo.
O item que estabelece a obrigatoriedade de o Poder Executivo indicar, no prazo de 90 dias, o responsável pelos custos de desenvolvimento, disponibilização, manutenção, atualização e gestão administrativa de créditos não tributários na fase administrativa de órgãos e fundações públicas federais foi também vetado.
Para o Palácio do Planalto, esse dispositivo fere a Constituição ao criar tal obrigação. “Essa exigência representaria interferência indevida do Poder Legislativo nas atividades do Poder Executivo, uma vez que a direção superior da administração pública federal é de competência exclusiva do Presidente da República”, diz o governo petista.
O modelo de desoneração tributária da folha de pagamento para setores da economia foi instituído em 2011, como forma de estimular a criação de empregos. Desde então, foi prorrogado diversas vezes.
No ano passado, o Congresso prorrogou a medida até o final de 2027. Além disso, estabeleceu que os municípios com população inferior a 156 mil habitantes poderão ter a contribuição previdenciária reduzida de 20% para 8%.
O texto foi vetado pelo presidente Lula, mas o veto foi derrubado pelo Congresso, desencadeando a série de movimentos que foram parar no Supremo Tribunal Federal.
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