Ó Presidente Luiz Inácio Lula da Silva instituiu o Programa de Energia Limpa no Minha Casa, Minha Vida para promover a implementação da geração de energia elétrica renovável, principalmente para unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida nas áreas Urbana 1 e Rural 1.
A medida, que consta em decreto publicado nesta segunda-feira (01) no Diário Oficial da União (DOU), visa reduzir despesas financeiras com serviços de energia elétrica para famílias beneficiárias do programa que, prioritariamente, se enquadram na Subclasse Residencial Baixa renda.
Além disso, visa ampliar o acesso habitacional à geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis e promover o seu uso eficiente; e contribuir para a sustentabilidade financeira dos condomínios em conjuntos habitacionais, ao reduzir gastos financeiros com energia elétrica.
O programa MCMV Energia Limpa também poderá atender unidades consumidoras pertencentes aos condomínios em que residem os beneficiários. Os demais beneficiários das linhas subsidiadas das Faixas Urbana 1, Urbana 2 e Rural 1 do Programa Minha Casa, Minha Vida poderão ser incluídos no Programa Energia Limpa do MCMV por meio de ato do Ministro de Estado das Cidades.
Os investimentos para produção e aquisição de energia por meio de microgeração e minigeração distribuída, na modalidade local ou remota, para autoconsumo ou compartilhado, poderão ser financiados com recursos orçamentários, como Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), Fundo de Aluguel Residencial (FAR), Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Fundo de Garantia da Habitação Popular (FGHab), emendas parlamentares; operações de crédito, entre outras.
A contratação dos investimentos ocorrerá de acordo com metas anuais regionalizadas que equilibrem as modalidades remota e local de fornecimento de energia elétrica, de forma a minimizar impactos aos demais consumidores do setor elétrico brasileiro. Um ato conjunto do Ministro de Estado de Minas e Energia e do Ministro de Estado das Cidades estabelecerá as metas anuais.
Os volumes excedentes de energia decorrentes da geração de energia elétrica nas unidades atendidas pelo Programa Energia Limpa do MCMV poderão ser adquiridos pela distribuidora ou vendidos junto a órgãos públicos. A receita da venda poderá ser utilizada para pagar o valor mínimo da fatura cobrado das unidades consumidoras classificadas na Subclasse Residencial Baixa Renda.
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