A assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na lei que estabelece Carta de Crédito de Desenvolvimento (LCD) está marcada para a tarde desta sexta-feira (26). Trata-se de um novo título de renda fixa que será emitido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e outros bancos de desenvolvimento.
Os novos papéis comporão a família dos títulos de dívida, como as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e as Letras de Crédito Imobiliário (LCI), emitidas pelos bancos, e os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), lançadas por empresas de securitização.
Uma de suas maiores vantagens é comum aos membros da mesma família: isenção de Imposto de Renda (IR) para investidores.
Em evento realizado ontem, na sede do BNDES, o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, afirmou que assim como “já existem a carta de crédito agrícola (LCA) e a carta de crédito imobiliário (LCI), a LCD será a carta de crédito industrial”. “A vantagem disto é que é dinheiro mais barato e não é dinheiro do governo, é dinheiro de mercado”, disse ele.
Segundo Alckmin, o BNDES emite o título e quem compra o título tem imposto de renda zero e a pessoa jurídica, em vez de pagar 25%, paga 15%. “Isso proporcionará crédito com juros de 1% a 1,5% mais baratos e isso faz uma diferença impressionante para a indústria exportadora”, explicou.
A LCD poderá ser emitida pelo BNDES e por bancos de desenvolvimento autorizados pelo Banco Central, que poderão emitir até o limite de R$ 10 bilhões anuais com o papel.
LCDs terão isenção tributária semelhante à LCA, LCI e debêntures de infraestruturaque “pode ser repassado integralmente aos tomadores de recursos, possibilitando redução das taxas de juros para as empresas”.
Mas a isenção do IR só é válida para investidores pessoas físicas residentes no Brasil. Investidores residentes em paraísos fiscais e pessoas jurídicas tributadas pelo Simples ou com base no lucro real, presumido ou arbitrado terão suas contribuições para LCDs tributadas em 15% sobre o rendimento.
Para as pessoas jurídicas, os rendimentos tributados exclusivamente na fonte poderão ser excluídos na apuração do lucro real.
A remuneração do LCD estará atrelada à variação do índice de preços ou, no caso dos títulos federais, à taxa Selic ou à taxa DI Over, também conhecida no mercado como taxa CDI.. A Taxa CDI corresponde aos juros médios que os bancos cobram entre si nas operações que realizam diariamente entre si para cobrir saldos negativos nas suas caixas registadoras.
A data de validade do LCD não pode ser inferior a 12 meses. A carta de crédito de desenvolvimento poderá estar vinculada a garantia real constituída por meio de penhor ou cessão de direitos creditórios.
Outro atrativo da nova modalidade é que o LCD pode contar com garantia de Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Mas os termos dessa garantia estão sendo definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
O CMN também estabelecerá regras para distribuição pública da LCD, para seu resgate antecipado, além da concessão de garantia pelo FGC. Esse recurso garante o reembolso de valores de até R$ 250 mil por investidor e por instituição financeira, no caso de aplicações em LCA, LCI, depósitos de poupança e certificados de depósitos bancários (CDB), entre outros investimentos.
juros emprestimo bancario
simular emprestimo pessoal itau
emprestimo aposentado itau
quem recebe bpc pode fazer financiamento
empréstimo caixa simulador
quanto tempo demora para cair empréstimo fgts banco pan
empréstimo consignado do banco do brasil