Os pesquisadores defendem que as regras atuais facilitam o uso da terra sem os devidos cuidados preventivos. Alvo de decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), a legislação ambiental vigente no Rio Grande do Sul deverá agravar prováveis futuros eventos climáticos extremos, segundo avaliação de professores do Departamento de Ecologia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Sul (UFRGS) Gonçalo Ferraz e Fernando G. Becker. “Essas leis postas em prática, se [forem] mantido, irá amenizar a gravidade desses eventos extremos porque há uma grande facilitação nas mudanças no uso do espaço. Há uma redução da proteção florestal e facilitação de processos que, quando acumulados, poderão agravar uma situação de catástrofe futura”, disse Gonçalo. O Código do Estado (Lei 15.434/2020) foi alvo nesta semana de uma decisão do ministro do STF, Cristiano Zanin, que deu prazo de dez dias para que o governo local se manifestasse sobre a ação movida na Justiça contra a legislação. Os pesquisadores defendem que a legislação ambiental vigente facilita o uso do solo sem os devidos cuidados preventivos, principalmente em áreas ribeirinhas, às margens dos rios. Além disso, consideram que a lei é muito permissiva quanto à supressão da vegetação, fragilizando ainda mais a ação preventiva do Estado na área ambiental. Os professores publicaram nota técnica analisando mais de 200 alterações feitas no Código Ambiental do Estado em 2020, durante a primeira gestão do atual governador Eduardo Leite (PSDB). Alvo de críticas de ambientalistas e organizações ligadas ao meio ambiente, a legislação alterada suprimiu artigos de outras leis estaduais que protegiam florestas e espécies da flora gaúcha. A nova lei revogou, por exemplo, o artigo 6º da Lei 9.519 de 1992, que proibia o “corte ou destruição parcial ou total de mata nativa e outras formas de vegetação natural”. Outra crítica dos pesquisadores é em relação ao processo de licenciamento ambiental. A nova lei criou novas modalidades de licenciamento que podem substituir as três etapas que existiam, permitindo o licenciamento feito pela internet, chamada Licença Ambiental por Compromisso (LAC). “Isto abre uma possibilidade pouco transparente a favor da conveniência do momento para facilitar o licenciamento das categorias A, B ou C, o que é extremamente perigoso e mina o poder do licenciamento para evitar problemas futuros”, afirma o professor Gonçalo. Becker destaca que há uma tendência de aumento de eventos climáticos extremos e, por isso, é necessário investir na preservação das florestas e, principalmente, nas florestas ao longo dos rios para reduzir os impactos das próximas chuvas intensas, algo que a legislação vigente Não teria. condições para se tornar eficaz. “Quando se permite a ocupação de espaço nessas áreas às margens dos rios, que têm a função de atenuar correntes e erosões, pensando isso na escala de uma bacia inteira, isso tem um efeito cumulativo com potencial de agravar o problema de inundações. “, destaca. Portanto, para Becker, as soluções apresentadas até agora, como o alargamento dos canais dos rios para fazer a água fluir, podem ter pouco efeito sem uma mudança na legislação ambiental focada na prevenção e proteção florestal. “Eles estão fingindo que esse problema não pode ocorrem, talvez deixando as pessoas ocuparem e assumindo esse risco que não será pago por quem flexibiliza a legislação, mas será pago por todos”, disse Gonçalo considera, por outro lado, que as decisões empresariais muitas vezes vão na contramão. a preservação do meio ambiente. “Não é caracterizar negativamente aqueles que impulsionam a indústria ou o desenvolvimento económico do Estado. É lembrar que é saudável que o Estado arbitre esta competição entre interesses e verifique e coloque alguns limites saudáveis. atividades que podem ser prejudiciais ao meio ambiente, à saúde e, eventualmente, à economia, como vimos agora”, avalia Ao ser procurada, a Secretaria do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul (Sema) afirma que a ALC não realiza autolicenciamento. . “O órgão ambiental continua a emitir licenças ambientais e a realizar fiscalizações após a emissão da licença”, afirma. Segundo a Sema, dos mais de 20 mil processos de licenciamento emitidos desde 2021, quando a ALC foi regulamentada, 177 foram por meio do sistema de compromisso. “O procedimento administrativo via LAC representa 1% do total de licenças ambientais emitidas pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam). Além disso, vale ressaltar que a maior parte dos projetos atualmente incluídos na modalidade LAC são renovações de projetos que já estavam sob controle ambiental em tipos de licenças anteriores”, acrescenta. Na época da aprovação do texto, o governo do Rio Grande do Sul argumentou que a medida modernizava a legislação, equilibrando a proteção ambiental com incentivos ao investimento e ao desenvolvimento econômico. Sobre o pedido de manifestação do ministro Zanin, a Procuradoria-Geral da República do Rio Grande do Sul informa, em nota, que tem conhecimento e responderá no prazo estipulado. O governo do estado também enfrenta outra ação no STF referente à mudança em outra legislação aprovada em abril deste ano, que passou a considerar de utilidade pública e interesse social as obras de infraestrutura de irrigação, que teriam legalizado barragens e reservatórios em áreas de proteção ambiental. Movida pelo Partido Verde (PV), esta outra ação está sob relatoria do ministro Edson Fachin, do STF.
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