Nesta quinta-feira (22), o Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou o Carta de Crédito de Desenvolvimento (LCD)que libera emissões do novo título. O ativo que poderá finalmente chegar ao mercado é um produto de renda fixa e será emitido por Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e outros bancos de desenvolvimento.
Com base nas características do LCD, a resolução do CMN hoje divulgada aborda os aspectos fundamentais para a emissão do título, dentre os quais se destacam:
- as condições de recompra ou resgate antecipado do título, que somente poderão ocorrer em ambiente de negociação competitivo, observado prazo mínimo de 12 meses;
- o estabelecimento de limites de emissão de acordo com o porte e perfil de risco da instituição emissora; e
- a obrigação de as instituições financeiras observarem critérios de transparência e adequação na distribuição, colocação ou negociação do valor mobiliário, fornecendo ao investidor as informações necessárias à correta decisão de investimento.
Os bancos de desenvolvimento autorizados a captar recursos através do LCD planejam realizar as primeiras emissões até o final deste ano. O papel foi criado para aumentar as fontes de recursos do BNDES, mas também pode ser emitido por instituições estaduais de desenvolvimento como BDMG (Minas Gerais), Bandes (Espírito Santo) e BRDE (região Sul do país).
Por meio desse instrumento, os investidores poderão financiar projetos e atividades de infraestrutura no âmbito da nova política industrial do governo federal.
O novo papel compõe a família de títulos de dívida, como as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e as Letras de Crédito Imobiliário (LCI), emitidas por bancos, e os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), lançados pela empresas de securitização.
Uma de suas maiores vantagens é comum aos membros da mesma família: isenção de Imposto de Renda (IR) para investidores.
Conforme explicou o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckminassim como já existem LCA e LCI, o LCD será a carta de crédito do setor. “A vantagem disto é que é dinheiro mais barato e não é dinheiro do governo, é dinheiro de mercado”, disse o ministro.
O BNDES deve emitir o título, e quem compra o título tem imposto de renda zero e a pessoa jurídica, em vez de pagar 25%, paga 15%.
A LCD poderá ser emitida pelo BNDES e por bancos de desenvolvimento autorizados pelo Banco Central, que poderão emitir até o limite de R$ 10 bilhões anuais com o papel.
LCDs terão isenção tributária semelhante à LCA, LCI e debêntures de infraestruturaque “pode ser repassado integralmente aos tomadores de recursos, possibilitando a redução das taxas de juros para as empresas”.
Mas a isenção do IR só é válida para investidores pessoas físicas residentes no Brasil. Investidores residentes em paraísos fiscais e pessoas jurídicas tributadas pelo Simples ou com base no lucro real, presumido ou arbitrado terão suas contribuições para LCDs tributadas em 15% sobre o rendimento.
Para as pessoas jurídicas, os rendimentos tributados exclusivamente na fonte poderão ser excluídos na apuração do lucro real.
A remuneração do LCD estará atrelada à variação do índice de preços ou, no caso dos títulos federais, à taxa Selic ou à taxa DI Over, também conhecida no mercado como taxa CDI.. O Taxa CDI corresponde aos juros médios que os bancos cobram entre si nas operações que realizam diariamente entre si para cobrir saldos negativos nas suas caixas registadoras.
A data de validade do LCD não pode ser inferior a 12 meses. A carta de crédito de desenvolvimento poderá estar vinculada a garantia real constituída por meio de penhor ou cessão de direitos creditórios.
Outro atrativo da nova modalidade é que o LCD pode contar com garantia de Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Mas os termos dessa garantia estão sendo definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
O CMN também estabelecerá regras para distribuição pública da LCD, para seu resgate antecipado, além da concessão de garantia pelo FGC. Esse recurso garante o reembolso de valores de até R$ 250 mil por investidor e por instituição financeira, no caso de aplicações em LCA, LCI, depósitos de poupança e certificados de depósitos bancários (CDB), entre outros investimentos.
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