O Senado aprovou nesta quarta-feira (26), em votação simbólica, o projeto de lei (PL) que cria a Carta de Crédito ao Desenvolvimento (LCD), novo título de renda fixa que será utilizado pelos bancos públicos de desenvolvimento para captação de recursos isentos de Imposto de Renda ( IR) para investidores. A questão agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O projeto já foi votado e aprovado na Câmara dos Deputados, em meados de maio, e recebeu voto favorável do relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Omar Aziz (PSD-AM).
Os LCDs são títulos de renda fixa que serão emitidos por bancos de desenvolvimento, como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) e Banco de Desenvolvimento Regional do Extremo Sul (BRDE).
Os novos papéis comporão a família dos títulos de dívida, como as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e as Letras de Crédito Imobiliário (LCI), emitidas pelos bancos, e os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), lançadas por empresas de securitização.
LCDs terão isenção tributária semelhante a LCA, LCI e debêntures de infraestruturaque “pode ser repassado integralmente aos tomadores de recursos, possibilitando redução das taxas de juros para as empresas”.
Mas a isenção do IR só é válida para investidores pessoas físicas residentes no Brasil. Investidores residentes em paraísos fiscais e pessoas jurídicas tributadas pelo Simples ou com base no lucro real, presumido ou arbitrado terão suas contribuições para LCDs tributadas em 15% sobre o rendimento.
Para as pessoas jurídicas, os rendimentos tributados exclusivamente na fonte poderão ser excluídos na apuração do lucro real.
A remuneração do LCD estará atrelada à variação do índice de preços ou, no caso dos títulos federais, à taxa Selic ou à taxa DI Over, também conhecida no mercado como taxa CDI.. A Taxa CDI corresponde aos juros médios que os bancos cobram entre si nas operações que realizam diariamente entre si para cobrir saldos negativos nas suas caixas registadoras.
A data de validade do LCD não pode ser inferior a 12 meses. A carta de crédito de desenvolvimento poderá estar vinculada a garantia real constituída por meio de penhor ou cessão de direitos creditórios.
Outro atrativo da nova modalidade é que o LCD pode contar com garantia de Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Mas os termos dessa garantia estão sendo definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
O CMN também estabelecerá regras para distribuição pública da LCD, para seu resgate antecipado, além da concessão de garantia pelo FGC. Esse recurso garante o reembolso de valores de até R$ 250 mil por investidor e por instituição financeira, no caso de aplicações em LCA, LCI, depósitos de poupança e certificados de depósitos bancários (CDB), entre outros investimentos.
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