Juiz Marcelo Barbi Gonçalves, de 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, suspenso Ó leilão de chão do antigo Gasômetrono região portuária do Rio, que aconteceria na quarta-feira (31). A área que seria leiloada pertence ao FII Porto Maravilha e é aí que o Flamengo pretende construir um Estádio pertencia e havia sido desapropriado em hasta pública pela prefeitura do Rio.
O FII Porto Maravilha conta com a Caixa Econômica Federal (CEF) como único acionista. Em junho de 2011, a estatal adquiriu todos os 6.436.722 certificados adicionais de potencial construtivo (Cepacs) do Porto Maravilha ao custo total de R$ 3.508.013.490,00 (R$ 545,00/cada), para viabilizar as principais intervenções urbanas da região.
Desde então, vários projetos foram desenvolvidos no Porto Maravilha, mas a negociação entre CEF e Flamengo para a compra dos Cepacs relativos à área do Gasologista – antiga sede da distribuidora de gás canalizado do Rio – não avançou. O prefeito Eduardo Paes decidiu então desapropriar o terreno e colocá-lo em leilão para a construção de um estádio. O Flamengo era o favorito para conquistar a área.
A decisão judicial desta terça-feira (30) vem em cima ação popular que solicitou tutela urgente para suspender o leilão. No pedido, o advogado Vinícius Monte Custódio afirma que o Decreto 54.691/2024que desapropriou o terreno, é nulo por vício formal, “pois não indica a hipótese legal de desapropriação, indispensável à constituição válida do processo desapropriativo”.
Além disso, argumenta que o decreto e o edital são nulos por desvio de finalidade, uma vez que, segundo o advogado que ajuizou a ação, a desapropriação deve ter por objetivo a consecução de uma necessidade ou utilidade pública, ou de um interesse social, e não de interesse privado.
Autorização presidencial
Custódio defende também a necessidade de autorização presidencial para desapropriação, uma vez que o ativo faz parte da carteira do FII Porto Maravilha, que tem a CEF como única acionista, razão pela qual, segundo o advogado, apesar de formalmente incomunicável, o patrimônio do fundo pertence materialmente à estatal.
Em sua decisão, o juiz diz que vê probabilidade do direito de conceder a tutela urgente solicitada. “Configura-se o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, tendo em vista que foi publicado edital para leilão presencial do domínio útil do Imóvel Gasmetro”, diz Gonçalves em sua decisão.
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