O Justiça Federal de São Paulo derrubou liminar que impedia preventivamente o compartilhamento de dados de usuários do aplicativo de mensagens WhatsAppdo Metapara personalizar publicidade nas redes sociais Instagram e Facebookque também pertencem à empresa.
O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec)um dos autores da ação civil pública ajuizada em 16 de julho contra o Meta, junto ao Ministério Público Federal (MPF), lamentou a suspensão da liminar proferida em 14 de agosto pela 2ª Vara Cível Federal de São Paulo.
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“Não é aceitável que os dados do consumidor sejam utilizados sem o seu consentimento para fins publicitários e de interesse económico da empresa”, disse o Idec em nota nesta terça-feira (3).
A decisão favorável ao Meta foi publicada nesta quinta-feira (29), pelo desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Luiz Alberto de Souza Ribeiro.
O documento também derruba uma segunda parte da liminar que obrigava a Meta a oferecer, no prazo de 90 dias, opção de retirada dos termos de adesão à política de privacidade da empresa, lançada em 2021.
“Isso significa que, durante o processo de recurso, os consumidores continuarão desprotegidos, pois nossos dados pessoais (como status, fotos de perfil e descrição) continuarão a ser usados para publicidade direcionada em outras plataformas Meta (como Instagram e Facebook) ”, alerta o Idec.
O MPF e o Idec argumentam que as práticas do WhatsApp violaram dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), do Código de Defesa do Consumidor e desrespeitaram garantias previstas no Marco Civil da Internet.
O recurso da Meta ainda será avaliado por três juízes, entre eles Souza Ribeiro, que decidirá se a liminar será efetivamente suspensa ou não, até que seja tomada a decisão final do caso.
Além dos pedidos para garantir os direitos dos usuários, o MPF e o Idec solicitam que, ao final do processo, o Whatsapp seja condenado a pagar indenização de R$ 1,73 bilhão por danos morais coletivos.
“O WhatsApp é um aplicativo muito importante no nosso dia a dia e o Meta não pode abusar dessa dependência para prejudicar a população brasileira”, acrescentou o órgão de defesa do consumidor.
Procurado por ValorA Meta não se posicionou até a publicação desta notícia.
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