“Não é aceitável que dados de consumidores sejam utilizados sem o seu consentimento para fins publicitários e de interesse econômico da empresa”, afirmou o Idec em comunicado nesta terça-feira (3).
A decisão favorável ao Meta foi publicada nesta quinta-feira (29), pelo desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Luiz Alberto de Souza Ribeiro.
O documento também derruba uma segunda parte da liminar que obrigava a Meta a oferecer, no prazo de 90 dias, opção de retirada dos termos de adesão à política de privacidade da empresa, lançada em 2021.
“Isso significa que, durante o processo de recurso, os consumidores continuarão desprotegidos, pois nossos dados pessoais (como status, fotos de perfil e descrição) continuarão a ser usados para publicidade direcionada em outras plataformas Meta (como Instagram e Facebook) ”, alerta o Idec.
O MPF e o Idec argumentam que as práticas do WhatsApp violaram dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), do Código de Defesa do Consumidor e desrespeitaram garantias previstas no Marco Civil da Internet.
O recurso da Meta ainda será avaliado por três juízes, entre eles Souza Ribeiro, que decidirá se a liminar será efetivamente suspensa ou não, até que seja tomada a decisão final do caso.
Além dos pedidos para garantir os direitos dos usuários, o MPF e o Idec solicitam que, ao final do processo, o WhatsApp seja condenado a pagar indenização de R$ 1,73 bilhão por danos morais coletivos.
“O WhatsApp é um aplicativo muito importante no nosso dia a dia e o Meta não pode abusar dessa dependência para prejudicar a população brasileira”, acrescentou o órgão de defesa do consumidor.
Procurada pelo Valor, a Meta disse ter saudado a decisão da Justiça de suspender a liminar. Segundo um porta-voz da Meta no Brasil, a liminar de 14 de agosto foi baseada “em alegações errôneas e infundadas sobre a atualização de nossa política de privacidade” em 2021.
A empresa acrescentou que “a atualização foi cuidadosamente avaliada e considerada legal pelas autoridades brasileiras competentes em maio de 2022” e que continuará a fornecer mais informações no processo legal. “Esperamos continuar apoiando pessoas e empresas em todo o Brasil que optam por enviar mensagens diariamente no WhatsApp”, acrescentou o porta-voz.
Esta foi a segunda decisão favorável ao Meta em relação ao tratamento de dados de usuários brasileiros em suas plataformas nos últimos cinco dias.
Na sexta-feira (30), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP) suspendeu uma medida preventiva aplicada ao Meta em meados de julho, que impedia a utilização de dados de usuários brasileiros das redes sociais Instagram e Facebook para sistemas de treinamento. inteligência artificial (IA) generativa empresarial.
Em troca, a Meta se comprometeu a apresentar o cronograma atualizado de um plano de compliance proporcionando mais transparência aos usuários sobre o uso de seus dados para treinamento de ferramentas de IA. A empresa também deve tornar mais fácil para os usuários optarem por não ter seus dados usados para treinar ferramentas de IA.
A posição da ANPD também foi criticada pelo Idec, que considerou o plano de compliance estabelecido pela autoridade para o Meta como “insuficiente, pois o tratamento de dados continuará em desacordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a base legal utilizada nem sequer foi adequadamente analisado.”
Em nota divulgada nesta sexta-feira, o órgão de defesa do consumidor destacou que a decisão da ANPD “dá prioridade aos interesses da empresa em vez de proteger os direitos dos cidadãos” e “contraria a garantia de forte proteção dos dados pessoais”.
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