A Justiça do Rio revogou a prisão da ex-diretora da Americanas Anna Christina Ramos Saicali, que chefiava a B2W, braço de varejo digital do grupo e que estava foragido. A revogação da prisão depende do cumprimento de certas condições estabelecidas pelo Tribunal por parte de Saicali. Ela, ao lado do ex-diretor-presidente da Americanas Miguel Gutierrez, foi alvo de mandado de prisão preventiva no âmbito da “Operação Divulgação”, deflagrada na última quinta-feira (27) pela Polícia Federal (PF), em conjunto com o Ministério Público Federal ( MPF-RJ). A ação da PF e do MPF visa elucidar a suposta participação dos ex-diretores do grupo varejista em fraudes contábeis na empresa.
A revogação foi determinada pela 10ª Vara Criminal Federal, no Rio de Janeiro, de onde foram expedidos os mandados de prisão preventiva no momento do lançamento da operação. No mesmo dia da operação, na última quinta-feira (27), a PF detalhou, sem citar nomes, que os dois alvos do mandado de prisão estavam no exterior, e que seus nomes já haviam sido incluídos na lista da Red Difusão. da Interpol pelo Centro de Cooperação Internacional (Interpol).
Na decisão, o juiz Márcio Muniz da Silva Carvalho, da 10ª Vara Criminal Federal, do Rio de Janeiro, substituiu a prisão preventiva de Saicali por uma “medida cautelar que o proíbe de se ausentar do país” desde que atendidas determinadas condições. As condições estipuladas pelo juiz são: apresentação pessoal às autoridades portuguesas no aeroporto de Lisboa em 30/06/2024; e entrega do passaporte às autoridades policiais brasileiras no desembarque no Brasil.
Ele detalhou ainda que a alegação de que ela seria “presa e posteriormente ‘libertada’ é infundada”.
“Na realidade, Anna Christina Ramos Saicali deve simplesmente apresentar-se às autoridades portuguesas no aeroporto de Lisboa, sem ser detida, algemada, nem sofrer qualquer tipo de constrangimento ou humilhação, sendo simplesmente acompanhada pelas autoridades policiais até embarcar no seu voo. retorna ao Brasil, e recebido pelas autoridades policiais brasileiras, a quem deverá entregar seu passaporte conforme exigência do Ministério Público Federal, sujeitando-se apenas à medida cautelar que o proíbe de se ausentar do país”, informou o magistrado, em sua decisão.
Nas instruções do magistrado, previstas na decisão, a Polícia Federal deverá comunicar ao Tribunal do Rio o comparecimento de Saicali no aeroporto de Lisboa, na data indicada pela decisão do magistrado. Assim, ele dará continuidade aos procedimentos para emissão de mandado de prisão; e comunicar a revogação da prisão preventiva à Representação Regional da Interpol no Rio de Janeiro, bem como solicitar a retirada do nome de Saicali da Interpol Red Diffusion.
Na decisão do juiz, ele informou que a defesa de Saicali apresentou documentos informando o compromisso de retorno ao Brasil. Ela estava prevista para retornar ao país no dia 26 de junho, um dia antes do início da “Operação Divulgação” e posteriormente foi remarcada para o dia 5 de julho, informou, na decisão, com base em documentação enviada ao Tribunal. . A juíza detalhou ainda que, na decisão que decretou a prisão preventiva, houve a ressalva de que “a presunção de fuga poderia ser refutada com a apresentação espontânea da Investigada às autoridades competentes, demonstrando sua real intenção de retornar ao Brasil”.
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