O juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou a suspensão de perfis em redes sociais e site Pablo Marçal (PRTB), candidato a Prefeitura de São Paulona ação em que é investigado por abuso de poder econômico e uso indevido de redes sociais.
O juiz determinou a suspensão temporária do Instagram, YouTube, TikTok, X e do site do candidato até o final das eleições, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Os perfis de Marçal continuam ativos. A liminar foi concedida às 00h33 deste sábado.
Zorz proibiu ainda Marçal, pessoalmente ou através de terceiros ou das suas empresas, de “pagar aos ‘cortadores’ do seu conteúdo” e que as atividades ligadas ao candidato na plataforma Discord sejam imediatamente suspensas “de forma a evitar remuneração a pessoas que publiquem candidaturas”. conteúdo até o final das eleições”.
Ele destacou que “esta decisão não está restringindo a criação de perfis de propaganda eleitoral do candidato requerido, mas apenas suspendendo aqueles que buscaram rentabilizar os ‘cortes’ através de terceiros interessados. e sigilo bancário das empresas do candidato porque é preciso “aprofundar a análise após a contradição” e entender o motivo dos pagamentos.
A ação foi movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), liderado pela candidata Tabata Amaral. Segundo o partido, o candidato “desenvolveu uma estratégia de cooptação de colaboradores para divulgação dos seus conteúdos nas redes sociais e serviços de ‘streaming’ que, com os ‘olhos voltados’ para as eleições, teriam assumido um carácter ilícito e abusivo”. .
A estratégia baseia-se na utilização de um aplicativo e sistema de corte, no qual o usuário pode se cadastrar e fazer os “cortes” por conta própria e publicar o conteúdo, passando a “obter visualizações e dependendo da quantidade, passam a ser pagos”. por ele (ou por suas empresas)”. Segundo o PSB, a utilização de empresas para fins eleitorais e financiamento de publicidade na internet pode constituir abuso nos termos da Resolução nº 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para o juiz, é preciso “manter a igualdade nas disputas entre os candidatos nas eleições” e buscar o equilíbrio na “paridade de armas”, especialmente nas redes sociais. Para ele, há “razoáveis indícios de que o réu Pablo vem promovendo há algum tempo, por meio da rede social, uma arquitetura aprofundada e consistente na capilaridade e alcance de sua imagem”, afirmou o magistrado (processo nº 0601153- 47.2024.6.26.0001).
Segundo o juiz, “a postura do réu Pablo fideliza e desafia os seguidores, que o seguem numa busca desenfreada por “curtidas” em troca de vantagens econômicas”. E que não há “transparência” de onde vêm os valores atribuídos aos vencedores do campeonato. “Notadamente, o poder econômico aqui estabelecido pelo réu Pablo apoia e reitera danos contínuos e o faz, aparentemente, em total confronto com a norma que deve cercar uma disputa justa e proporcional”, disse o magistrado.
Ele concedeu a liminar por entender que estavam presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), com o objetivo de “conter flagrante desequilíbrio na disputa eleitoral e estancar danos decorrentes da perpetuação do ‘campeonato’ “.
Numa nota a ValorTabata Amaral disse que “com esta decisão, o que o Tribunal Eleitoral aponta é que há suspeitas concretas de que Marçal utilizou recursos ilegais para se promover nestas eleições”. Basicamente, Pablo caiu no antidoping”, disse ele.
Procurado por ValorPablo Marçal não respondeu até a publicação desta reportagem.
Na última pesquisa Datafolha, Pablo Marçal tinha 21% das intenções de voto, empatado tecnicamente com o atual prefeito da cidade e candidato à reeleição, Ricardo Nunes (MDB), com 19%, e Guilherme Boulos (Psol), que tinha 23%. de intenções. Tabata Amaral (PSB) tinha 8%, José Luiz Datena (PSDB), 10%; e Maria Helena (Novo), 4%.
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