O projeto prevê uma série de sanções e proíbe a concessão de benefícios a quem praticar atos de invasão de terras. Presenciar e combater atos de posse ou invasão de terras é uma realidade para quem possui propriedades rurais. O peculato, via de regra, é justificado por quem o pratica com intuito de exploração agrícola e extrativista. Saiba mais taboola Porém, é bastante comum que atos de invasão resultem em crimes ambientais e comercialização ilegal de bens florestais, por exemplo, e os proprietários e possuidores sejam obrigados a responder por danos causados por terceiros e arcar com as despesas decorrentes de ações judiciais medidas para impedir tais atos e recuperar seus bens e propriedades. Sem entrar na discussão sobre invasões com foco na pressão social para a realização da reforma agrária, a Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei (“PL”) nº 709/2023, que prevê uma série de sanções e proibição de concessões de benefícios para aqueles que cometem atos de invasão de terras. Globo Rural De acordo com o texto legal, sem prejuízo do disposto na legislação civil e penal, quem for identificado como participante direto ou indireto de atos de invasão de imóvel rural de domínio público ou privado ficará privado, por oito anos, contados a partir da data de saída da propriedade: Participar do Programa Nacional de Reforma Agrária e, caso já seja cadastrado ou dele beneficiado, será excluído e perderá a posse do lote que eventualmente ocupar; Participar de licitações; Receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, por meio de pessoa física ou jurídica; Ser beneficiário de qualquer modalidade de programa de regularização fundiária e de assistência social; Inscrever-se em concurso público ou processo seletivo para nomeação para cargo, emprego ou serviço público; Ser nomeado para cargo público comissionado; Receber auxílios, benefícios e outros programas do governo federal; Os invasores não poderão ser beneficiários ou serão desligados compulsoriamente de programas de assistência e auxílio social, como o Bolsa Família. Todas estas sanções aplicam-se também a pessoas que participem na invasão de edifício público, em atos de ameaça, sequestro ou manutenção de funcionários públicos e outros cidadãos em prisão privada ou quaisquer outros atos de violência praticados devido a conflitos agrários ou fundiários. Há ainda previsão de que a invasão de terras é permanentemente ilegal e sujeita o participante direto ou indireto, inclusive pessoa jurídica, às penalidades previstas enquanto perdurar a infração possessória, ainda que a invasão seja anterior à data da promulgação do a futura lei. A identificação dos envolvidos será realizada pela autoridade policial, que encaminhará os dados dos invasores ao órgão federal responsável pela reforma agrária, que será responsável por registrá-los em sistema próprio. Leia mais opiniões de especialistas e lideranças agrícolas A intenção é desestimular a prática de atos de invasão, principalmente por participantes de movimentos que buscam a obtenção de terras por meio de ocupação ilegal. Apesar da aprovação na Câmara, o projeto é alvo de críticas por supostamente desconsiderar o princípio da função social da terra, por fomentar a desigualdade socioeconômica no país e por negar a importância dos movimentos sociais que buscam a reforma agrária. É importante destacar que, atualmente, os proprietários de imóveis rurais no Brasil já estão protegidos pelas chamadas ações possessórias, que garantem ao legítimo proprietário que sofrer qualquer tipo de ameaça ou invasão efetiva, a possibilidade de proteção, manutenção ou recuperação de sua posse, em face do Poder Judiciário. O projeto foi encaminhado ao Senado, que deverá analisar o tema muito em breve, dada a sua importância. *Viviane Castilho é a sócia responsável pela área fundiária, contando com a colaboração da advogada Ieda Januário Schlossarecke e da estudante de direito Julia Soares Calamita, todas do escritório Oliveira e Roquim – Sociedade de Advogados Nota: As ideias e opiniões expressas neste artigo são são de minha responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam necessariamente a posição editorial da Globo Rural
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