O Índice Geral de Preços – 10 (IGP-10)calculado pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV Ibre), subiu 0,72% em agosto, saindo de 0,45% em julho e acumulando altas de 2,36% no ano e de 4,26% em 12 meses. Em agosto de 2023, o IGP-10 registrou deflação de 0,13% no mês e de 7,37% em 12 meses.
“O reajuste dos combustíveis autorizado pela Petrobras em 9 de julho foi integralmente refletido no IGP-10, impactando tanto o IPA quanto o IPC, com a gasolina despontando como principal influência em ambos os índices. Este fator foi decisivo para a aceleração observada. Por outro lado, a desaceleração do INCC se deve à redução da alíquota para o grupo trabalhista”, afirma André Braz, coordenador dos índices de preços do FGV Ibre e responsável pelo indicador, em comentário no relatório.
Com peso de 60%, o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-10) subiu 0,84% em agosto, taxa superior à registrada no mês anterior, de 0,49%. Os preços dos Bens Finais variaram 0,09% em agosto, apresentando pequeno aumento em relação ao mês anterior, quando registrou taxa de 0,07%.
Esse movimento foi influenciado principalmente pelo subgrupo de combustíveis para consumo, que viu sua alíquota variar de 0,73% a 6,56%.
Por outro lado, o índice relativo aos “ex” Bens Finais, que exclui os subgrupos de alimentos in natura e combustíveis para consumo, variou 0,25% em agosto, ante 0,49% observado no mês anterior.
No grupo Bens Intermediários, a taxa variou de 0,44% em julho para 1,26% em agosto. Esse comportamento foi impulsionado pelo aumento dos preços do subgrupo de combustíveis e lubrificantes para produção, que passaram de 0,24% para 2,20%.
O índice “ex” Bens Intermediários, que exclui o subgrupo de combustíveis e lubrificantes para produção, subiu 1,09% em agosto, superior ao aumento de 0,48% observado no mês anterior.
A alíquota do grupo Matérias-Primas passou de 0,96% em julho para 1,12% em agosto. As principais contribuições para o avanço desse grupo vieram dos seguintes itens: bovinos (-0,88% para 2,67%), cana-de-açúcar (0,21% para 1,85%) e aves (-2,90% para 1,03%). Na direção oposta, os movimentos mais relevantes ocorreram nos itens: soja (1,96% para -0,26%), minério de ferro (-0,60% para -1,68%) e café em grão (9,42% para 5,23%).
Com peso de 30% no IGP-10, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC-10) subiu 0,33% em agosto. Em julho, o índice variou 0,24%.
Cinco das oito classes de despesa que compõem o índice registaram aumento nas suas taxas de variação: Transportes (0,28% para 1,52%), Educação, Leitura e Recreação (0,67% para 1,88%), Habitação (0,14% para 0,31). %), Despesas Diversas (0,95% para 1,34%) e Comunicação (0,08% para 0,30%).
As principais contribuições para esse movimento vieram dos seguintes itens: gasolina (0,52% para 4,56%), passagens aéreas (3,53% para 11,21%), gás de botijão (-0,11% para 1,50%), cigarros (0,02% para 1,00%). ) e mensalidade de TV paga (0,22% para 1,64%).
Em contrapartida, os grupos Alimentação (-0,12% para -1,32%), Saúde e Cuidados Pessoais (0,41% para -0,01%) e Vestuário (0,18% para -0,18%) apresentaram queda em suas taxas de variação.
Nessas classes de despesas, as maiores influências foram de hortaliças e legumes (-3,14% para -15,28%), artigos de higiene e cuidados pessoais (0,75% para -1,02%) e vestuário (0,12% para -0,27%).
Por fim, com os 10% restantes do IGP-10, o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-10) subiu 0,59% em agosto, apresentando ligeira aceleração em relação à taxa de 0,54% registrada no mês anterior. Analisando os componentes do INCC-10, observam-se movimentos distintos entre os grupos.
Materiais e Equipamentos apresentaram aumento significativo, passando de um crescimento de 0,38% em julho para 0,69% em agosto. No mesmo sentido, Serviços, que havia variado 0,08% em julho, subiu 0,62% em agosto. A população ativa registou uma desaceleração significativa, passando de 0,83% em julho para 0,47% em agosto.
Para o cálculo do IGP-10 e seus componentes, os preços coletados do dia 11 do mês anterior ao dia 10 do mês corrente (a referência) são comparados com os do ciclo de 30 dias imediatamente anterior.
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