Os descontos serão válidos para produtores com perdas materiais iguais ou superiores a 30% do rendimento esperado. O governo federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na noite de quarta-feira (31/7), a medida provisória (MP) que autoriza a concessão de subsídios econômicos a produtores afetados pelas chuvas no Rio Grande do Sul em abril e maio. O subsídio será na forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de financiamento, investimento e industrialização de produtores afetados e que não estejam cobertos pelo seguro rural ou pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). Saiba mais taboola Os descontos serão válidos para produtores com perdas materiais iguais ou superiores a 30% do faturamento esperado do empreendimento ou do valor dos bens e empreendimentos financiados. A medida valerá para operações realizadas com recursos controlados, com ou sem equalização governamental, com vencimento até o final do ano. A MP prevê que o governo federal crie uma comissão para analisar pedidos de descontos para financiamentos e operações de industrialização de produtores e cooperativas com perdas acima de 60% por deslizamentos ou força da água na enchente, conforme antecipa a reportagem. A MP não fala em crédito extraordinário ou estimativa de custos da iniciativa. No caso de investimentos, a comissão poderá julgar excepcionalmente parcelas vencidas em 2025, observados limites de desconto. A MP autoriza o conselho a conceder descontos inferiores ao valor solicitado pelos mutuários. É o órgão que estabelecerá caso a caso os percentuais e limites de desconto acima de 60% de perdas. Os descontos não serão válidos para operações já renegociadas. Os percentuais e limites de desconto serão definidos em decreto, a ser publicado posteriormente pelo governo. A MP não fala em remissão ou anistia total da dívida. O percentual de perdas declarado pelo produtor rural deverá ser validado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) ou órgãos similares. Esta percentagem poderá estar condicionada à apresentação de relatório técnico. “O desconto utilizará o menor percentual de perdas entre o declarado pelo tomador e o apurado em laudo técnico”, diz o texto. Segundo o MP, “os custos decorrentes da concessão do desconto e da renegociação das operações equalizadas serão assumidos pela União, dentro do limite da disponibilidade orçamentária e financeira específica para esse fim”. O texto diz que ato do Ministério da Fazenda estabelecerá as regras e condições para concessão e reembolso do desconto e pagamento de equalização. A medida provisória abrange operações com vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, desde que a operação tenha sido contratada até 15 de abril de 2024 e os recursos tenham sido liberados ao produtor, no todo ou em parte, antes de 1º de maio de 2024. Texto inicial do plugin O benefício será válido para empreendimentos localizados em municípios gaúchos em estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal até esta quarta-feira, data de publicação da MP. Para as operações de crédito rural de industrialização, o desconto para liquidação ou renegociação só será aplicado às operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), diz o MP. Exclusões O financiamento à comercialização está excluído da medida, pois é obrigatória a contratação de seguro rural para esta modalidade de empréstimo. Não têm direito ao benefício as operações ou parcelas de crédito rural liquidadas ou amortizadas antes da publicação da MP ou que possuam qualquer tipo de seguro. Dívidas de produtores que não seguiram as orientações do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc), quando indicado, também não estão cobertas. Também ficaram de fora os financiamentos contratados para pagamento de participações em cooperativas de produção agrícola e dívidas decorrentes de operações já renegociadas. O MP diz que as operações contratadas por cooperativas de produção agropecuária, em qualquer uma das linhas previstas, e as operações de industrialização contratadas no âmbito do Pronaf serão analisadas pela comissão. O fundo garantidor A MP 1.247/2024 também autoriza o governo a aumentar em até R$ 500 milhões sua participação no Fundo Garantidor de Investimentos (FGI) para cobrir operações de crédito a produtores rurais do Rio Grande do Sul contratadas por meio do Fundo Social. O valor será aportado ao fundo de garantia que o governo criou em outubro do ano passado, após mais um episódio de fortes chuvas no Rio Grande do Sul. Na época, o governo criou o “Programa Emergencial de Acesso ao Crédito Solidário – FGI PEAC Crédito Solidário RS” para produtores rurais, microempreendedores individuais, micro, pequenas e médias empresas. O valor que o governo está comprometendo agora poderá ser destinado até 2027. A partir de 2028, os valores não destinados nas operações de garantia serão devolvidos à União. Em junho, o governo autorizou produtores gaúchos a acessar recursos do Fundo Social. Para tal, o Ministério das Finanças incluiu o apoio a projetos de investimento e de fundo de maneio nas regras de concessão de financiamento. Texto inicial do plugin Os critérios de elegibilidade para operações de financiamento com o Fundo Social que poderão usufruir dos novos recursos de garantia do FGI serão definidos em ato conjunto entre o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e o Ministro das Finanças. As Pastas definirão a destinação de recursos, condições de crédito, limites máximos de garantia, limites de rendimentos ou receitas dos beneficiários, critérios de participação das instituições financeiras e outros critérios de elegibilidade. Repercussão Representante do setor produtivo gaúcho lembrou que a MP se restringe exclusivamente ao desconto de parcelas e não trata de renegociação de dívidas. E destacou que a medida não cobria outras dívidas, como as acumuladas pelo sector devido às secas ocorridas antes das cheias. Assim, a avaliação é que a MP não atende aos pedidos do setor e dará descontos a poucos produtores. (Camila Souza Ramos, de São Paulo, contribuiu)
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