Um dia antes do prazo dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para o fim da suspensão pagamento da dívida de Minas Gerais com a União1º de agosto, o governador do Estado, Romeu Zema (Novo), pediu mais uma vez ao Tribunal a prorrogação até 28 de agosto – data para a qual está previsto o julgamento do referendo sobre a liminar do relator Nunes Marques o que tornou possível o adiamento. Esta é a quinta vez que o governador pede ao Supremo a prorrogação do prazo de pagamento. O governador afirma que a devolução do pagamento pode trazer colapso ao Estado.
Em resposta, a Advocacia-Geral da União (AGU) também se manifestou nos autos do processo solicitando que o Supremo não prorrogue a suspensão do prazo de pagamento da dívida. A União afirma que, segundo informações do Ministério das Finançascaso a liminar fosse mantida com prazo final de 1º de agosto de 2024, a efetiva cobrança só ocorreria em 1º de outubro, portanto, após o julgamento do referendo sobre a liminar pelo relator Nunes Marques.
A AGU sugere que o Estado de Minas Gerais retome o pagamento da dívida, como se já tivesse aderido ao Regime de Recuperação Fiscalaté que uma decisão final seja obtida no processo ou o Estado conclua a aprovação.
“É importante esclarecer que a União entende como essencial a sinalização do compromisso do Estado de Minas Gerais com o reequilíbrio fiscal, com pelo menos a retomada do pagamento do serviço da sua dívida, mesmo no modelo benéfico já ventilado por este sistema central e consistente com a devolução do pagamento como se fizesse parte do Regime de Recuperação Fiscal, para que seja possível considerar a possível abertura de procedimento de conciliação”, diz o Sindicato.
A dívida de Minas Gerais está avaliada em R$ 165 bilhões. Segundo informações do governo de Minas Gerais, caso o Estado retorne, os pagamentos serão de R$ 8 bilhões em 2024 e de R$ 22 bilhões em 2025. No mais recente documento apresentado ao Supremo, o governador Romeu Zema menciona que a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) manifestou seu entendimento sobre a possibilidade de aprovação do Programa de Recuperação Fiscal (PRF) de Minas, porém, ainda não há acordo entre a União e o Estado sobre planejamento fiscal.
Em julho de 2023, o Supremo atendeu a um pedido do governador de Minas Gerais e entendeu que houve descumprimento da Assembleia Legislativa do Estado na adesão ao Regime de Recuperação Fiscal – a aprovação pela casa legislativa é um dos requisitos para adesão. O governador alegou que houve bloqueio institucional do outro Poder, prejudicando as contas públicas.
Na mesma decisão, o Tribunal determinou que, dada a inércia legislativa, o contrato de refinanciamento da dívida poderia ser celebrado por meio de ato normativo do Executivo. Além disso, estabeleceu o início do prazo de 12 meses – a partir de 20 de dezembro de 2022 – para a incidência dos benefícios do RRF concedidos pela União após a assinatura do contrato de renegociação da dívida do Estado com a entidade central.
Em dezembro de 2023, o Estado de Minas Gerais pediu nova prorrogação e o ministro Nunes Marques prorrogou o prazo por mais 120 dias. Em abril de 2024, a entidade solicitou novamente mais 180 dias de suspensão e o relator deu os 90 dias que terminaram em 20 de julho de 2024.
Durante o recesso do Judiciário, o vice-presidente do STF, Edson Fachin, prorrogou o prazo para 1º de agosto de 2024. A União afirma que o Estado, por meio do STF, está conseguindo a suspensão da dívida por tempo indeterminado, sem cumprir as considerações necessárias do contrato de recuperação fiscal.
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