As siglas definem quem pagará pelo transporte da mercadoria. A gestão de fretes é uma das atividades mais importantes para empresas e produtores, por isso, além de avaliar a qualidade do serviço e as formas de pagamento, é preciso considerar também quem pagará pela entrega. Nesse sentido, a escolha envolve algumas letras confusas: CIF e FOB. Leia mais: Ambos os termos fazem parte dos Incoterms (Termos Comerciais Internacionais ou, em português, Termos Internacionais de Comércio), sistema de diretrizes que regulamenta as transações comerciais internacionais. Conheça cada um deles: Frete CIF: A sigla representa a junção dos termos Custo, Seguro e Frete ou, na tradução para o português, custo, seguro e frete. Nesta modalidade, o vendedor é o responsável por todos os custos e riscos envolvidos na entrega dos produtos ao destinatário. Geralmente, essa modalidade é utilizada em negócios B2C (business-to-consumer), ou seja, quando se trata de uma venda direta das empresas ao consumidor final. No caso do agronegócio, o vendedor é o produtor rural, revendedor de grãos ou cooperativa, que acaba sendo responsável pela contratação do transportador, do seguro e de quaisquer despesas relacionadas ao transporte, mesmo que seja internacional. Vantagens do CIF: Logística simplificada para o comprador Menor risco para o comprador, que não precisa se preocupar com nenhum procedimento Facilidade no processo de compra para clientes internacionais, pois o vendedor cuida de todos os detalhes logísticos Maior previsibilidade de custos para o comprador Desvantagens do CIF : Maior custo para o vendedor Menor controle no processo de transporte, pois o vendedor depende de terceiros para realizar a operação Frete FOB: A sigla significa Free On Board pode ser traduzida como free on board. Diferentemente do que acontece com o frete CIF, é o comprador quem assume os riscos e custos de transporte neste caso. Neste caso, é o destinatário quem deve organizar o envio da encomenda. Esse tipo de frete tende a ser mais utilizado em negócios B2B (business-to-business), principalmente quando se trata de cargas de alto valor agregado, como commodities e produtos agrícolas. Vantagens do FOB: Menor custo para o vendedor Autonomia para o comprador, que escolhe como será a entrega Maior controle no processo de transporte porque o comprador geralmente possui seguros e empresas parceiras ou caminhões próprios Desvantagens do FOB: Maior risco para o comprador, quem tem toda a responsabilidade pela operação Menor previsibilidade de custos para o comprador porque frete, combustível, pedágios, entre outros, variam Como é pago o frete CIF e FOB? Frete CIF: o pagamento é feito na origem pela empresa fornecedora ou por quem fará o envio do pedido, ou seja, antes do envio; Frete FOB: o pagamento é feito pelo cliente, geralmente no momento do recebimento do produto em seu destino final. Veja também: Como é a tributação? No caso do CIF, o custo do envio é adicionado ao preço do produto. Portanto, consta na fatura e será considerado nos cálculos de ICMS, IPI, PIS-COFINS. No FOB, a cobrança não está inclusa no preço do produto e o valor não está especificado na nota fiscal. CIF e FOB na agricultura Na logística do agronegócio, os dois modais de frete são utilizados em momentos diferentes e por atores diferentes. Mas o FOB é o predominante. Na compra e venda de grãos, por exemplo, é comum que a mercadoria saia dos produtores para cooperativas, indústrias, usinas e transacionais com frete FOB. Essas empresas possuem operações logísticas. Nas exportações, o frete FOB também é a modalidade mais comum, mas há vendedores que preferem o CIF para ter controle até a entrega.
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