O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachinsuspenso até 1º de agosto pagamento de dívida em Minas Gerais com a União, estimado em R$ 165 bilhões. O prazo para suspensão da dívida mineira terminaria no dia 20 de julho e o Estado pediu ao Tribunal novo adiamento. Segundo informações do governo de Minas Gerais, caso o Estado retome os pagamentos, serão R$ 8 bilhões em 2024 e R$ 22 bilhões em 2025.
Fachin marcou a data de 1º de agosto por entender que é o prazo para o relator, Nunes Marques, retornar do recesso do Judiciário. Por ser vice-presidente do STF, Fachin deu continuidade ao processo por conta do regime de plantão. “O deferimento total ou o indeferimento total do pedido poderia, em tese, adiantar as competências do relator e quiçá adiantar (ainda que implicitamente) juízos de valor sobre o mérito da ação”, escreveu na decisão.
Na análise de Fachin, negar a prorrogação neste momento do recesso forense poderia ter consequências mais graves do que adiar o período de suspensão por alguns dias.
A solicitação inicial do Estado de Minas Gerais foi que o prazo fosse prorrogado até a regulamentação do Programa de Pagamento da Dívida do Estado (Propag), em debate entre o Congresso e o Ministério da Fazenda, ou pelo menos até 28 de agosto, data em que o Está agendado o julgamento do referendo liminar de Nunes Marques que possibilitou o adiamento do pagamento da dívida.
No dia 20 de julho terminariam os 90 dias concedidos pelo ministro Nunes Marques para o processo de adesão de Minas ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Quando um Estado adere ao RFF, tem o benefício de suspender temporariamente a dívida para que possa organizar-se administrativamente e implementar medidas de equilíbrio fiscal, para depois retomar os pagamentos.
Com a aproximação da data de pagamento, o Estado de Minas Gerais recorreu ao STF para solicitar nova prorrogação da suspensão da dívida. Fachin pediu então que a Procuradoria-Geral da República e o Senado se manifestassem.
No caso, a AGU defendeu que uma possível nova prorrogação do prazo para ingresso de Minas Gerais no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) fique condicionada à retomada do pagamento das parcelas do refinanciamento da dívida com a União. Para a União, o debate no Congresso e no Ministério da Fazenda não justifica uma nova suspensão sem qualquer indenização. “O ente mineiro está simplesmente usufruindo da suspensão de sua dívida por períodos sucessivos, sem retomar os pagamentos ou implementar satisfatoriamente medidas de reequilíbrio”, diz o documento da AGU anexado aos autos.
Em comunicado também anexado aos autos, o Senado Federal informou que a Propag deverá votar na primeira quinzena de agosto de 2024 e, portanto, a reivindicação de Minas Gerais é procedente. “A intenção do Estado de Minas Gerais de obter nova prorrogação do prazo de suspensão do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) por prazo razoável parece adequada, dada a iminência de discussão legislativa e a possibilidade de ter o questão resolvida definitivamente. situação de endividamento deste Estado para com a União”, diz o texto do Senado.
Em julho de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu pedido do governador de Minas Gerais e entendeu que houve omissão da Assembleia Legislativa do Estado na adesão ao Regime de Recuperação Fiscal – a aprovação na casa legislativa é uma das requisitos para a adesão. O governador alegou que houve bloqueio institucional do outro poder, prejudicando as contas públicas.
Na mesma decisão, o Tribunal determinou que, dada a inércia legislativa, o contrato de refinanciamento da dívida poderia ser celebrado por meio de ato normativo do Executivo. Além disso, estabeleceu o início do prazo de 12 meses – a contar de 20 de dezembro de 2022 – para a incidência dos benefícios do RRF concedidos pela União após a assinatura do contrato de renegociação da dívida do Estado com a entidade central.
Em dezembro de 2023, o Estado de Minas Gerais pediu nova prorrogação e o ministro Nunes Marques prorrogou o prazo por mais 120 dias. Em abril de 2024, a entidade voltou a solicitar mais 180 dias de suspensão e o relator deu os 90 dias que agora terminam em julho. A União alega que o Estado, por meio do STF, está conseguindo a suspensão da dívida por tempo indeterminado, sem cumprir as considerações necessárias do contrato de recuperação fiscal.
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