O presidente interino do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, solicitou à Procuradoria-Geral da República (PGR) que, no prazo de 48 horas, se manifeste sobre a possibilidade de nova prorrogação da suspensão do pagamento do dívida de R$ 165 bilhões entre Minas Gerais e União. O prazo para suspensão da dívida mineira termina no dia 20 e o Estado pede novo adiamento.
Se os pagamentos tiverem que ser devolvidos, serão R$ 8 bilhões, em 2024, e R$ 22 bilhões, em 2025, segundo informações do governo de Minas Gerais. No dia 20 de julho terminam os 90 dias concedidos pelo ministro Nunes Marques para o processo de adesão de Minas ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
Ao aderir ao RFF, um Estado tem o benefício de suspender temporariamente a dívida para que possa organizar-se administrativamente e implementar medidas de equilíbrio fiscal e depois retomar os pagamentos. Marques é o relator da ação. Porém, devido ao regime de plantão do Judiciário, o vice-presidente do STF, Edson Fachin, dá continuidade ao processo.
O Estado de Minas Gerais corre contra o tempo no STF para evitar o pagamento da dívida, alegando que o repasse para a União prejudicará o funcionamento das atividades estatais. O governador do estado, Romeu Zema (Novo/MG)se reuniu com Fachin, nesta segunda-feira (15), por videoconferência, para explicar a situação.
Zema defende que o prazo seja prorrogado até a regulamentação do Programa de Pagamento Integral da Dívida do Estado (Propag)em debate entre o Congresso e a Ministério das Finanças, ou pelo menos até 28 de agosto, data para a qual está agendado o julgamento do referendo liminar de Nunes Marques que permitiu adiar o pagamento da dívida.
A Procurador Geral da União defendeu que qualquer nova prorrogação do prazo para Minas Gerais entrar no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) está condicionada à retomada do pagamento das parcelas do refinanciamento da dívida com a União. Para a União, o debate no Congresso e no Ministério da Fazenda não justifica uma nova suspensão sem qualquer indenização.
“O ente mineiro está simplesmente usufruindo da suspensão de sua dívida por períodos sucessivos, sem retomar os pagamentos ou implementar satisfatoriamente medidas de reequilíbrio”, diz o documento da AGU anexado aos autos.
Em comunicado também anexado aos autos, o Senado Federal informa que a Propag deverá votar na primeira quinzena de agosto de 2024 e, portanto, o pleito mineiro é válido. “A intenção do Estado de Minas Gerais de obter nova prorrogação do prazo de suspensão do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) por prazo razoável parece adequada, dada a iminência de discussão legislativa e a possibilidade de ter o questão resolvida definitivamente. situação de endividamento deste Estado para com a União”, diz o texto do Senado.
Em julho de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu pedido do governador de Minas Gerais e entendeu que houve omissão da Assembleia Legislativa do Estado na adesão ao Regime de Recuperação Fiscal – a aprovação na casa legislativa é uma das requisitos para a adesão. O governador alegou que houve bloqueio institucional do outro poder, prejudicando as contas públicas.
Na mesma decisão, o Tribunal determinou que, dada a inércia legislativa, o contrato de refinanciamento da dívida poderia ser celebrado por meio de ato normativo do Executivo. Além disso, estabeleceu o início do prazo de 12 meses – a contar de 20 de dezembro de 2022 – para a incidência dos benefícios do RRF concedidos pela União após a assinatura do contrato de renegociação da dívida do Estado com a entidade central.
Em dezembro de 2023, o Estado de Minas Gerais pediu nova prorrogação, e o ministro Nunes Marques prorrogou o prazo por mais 120 dias. Em abril de 2024, a entidade voltou a solicitar mais 180 dias de suspensão e o relator deu os 90 dias que agora terminam em julho. A União alega que o Estado, por meio do STF, está conseguindo a suspensão da dívida por tempo indeterminado, sem cumprir as contrapartidas necessárias do contrato de recuperação fiscal.
consignado para servidor público
empréstimo pessoal banco pan
simulador emprestimo aposentado caixa
renovação emprestimo consignado
empréstimo com desconto em folha para assalariado
banco itau emprestimo