Após o setor de celulose manifestar preocupação com a aplicação da regra, o Cecafé solicitou o adiamento do início de sua vigência. Os produtores e exportadores globais de commodities que terão de cumprir o Regulamento de Desmatamento da União Europeia (EUDR) estão aumentando a pressão para que a Comissão Europeia adie a vigência da lei, marcada para 30 de dezembro deste ano. Na semana passada, os exportadores brasileiros de café pediram o adiamento das punições por até três anos, meses depois de exportadores de produtos de madeira manifestarem preocupação com atrasos da União Europeia (UE) na definição de detalhes operacionais. Leia também Produtores precisam de apoio financeiro para adotar práticas sustentáveis Lei antidesmatamento da UE acende luz amarela no Brasil Até produtores de outras commodities estão preocupados com os detalhes da implementação da regra. Entre os temores está que o mapa que servirá de base para a identificação das florestas não diferencie as árvores que produzem vegetação nativa. Outra dúvida é se o gado criado antes de 30 de dezembro e cuja carne entrará no bloco posteriormente também terá que comprovar o cumprimento da lei. O EUDR exigirá que os produtores de soja, carne bovina, café, óleo de palma, borracha e produtos de madeira provem que não desmataram a partir de 2021. A medida mais recente foi do Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé), que representa 96% dos exportadores brasileiros. Em ofício, o Cecafé solicita adiamento por um a três anos para ajustes na lei. O Brasil é o maior exportador de café e principal fornecedor da UE. O Cecafé também assinou uma carta com a Federação Europeia do Café (ECF) pedindo esclarecimentos sobre como a lei será aplicada. Uma das preocupações centrais dos produtores globais de café, produtos florestais, cacau e palma diz respeito ao mapa desenvolvido pelo Centro Comum de Investigação (JRC) com inteligência artificial. Ele é capaz de identificar em todo o planeta, por meio de satélites, onde e quando houve cobertura florestal. O problema é que commodities como café, cacau, palma e madeira são produzidas em árvores derrubadas de tempos em tempos para renovar as áreas. Se a UE utilizasse este mapa apenas para verificação, poderia identificar como desflorestação aquilo que é apenas parte do ciclo de produção do produto que consomem, afirmam os produtores. Segundo o Cecafé, se o mapa do JRC for a única ferramenta utilizada, “muitas áreas produtivas que cumprem a regulamentação podem ser incorretamente identificadas como tendo sido estabelecidas à custa do desmatamento após 2020”, o que causaria “sérias consequências, incluindo atrasos na entrega de produtos e trabalho adicional para esclarecer os mapas”. No caso dos produtos madeireiros — como a celulose, principal commodity exportada pelo Brasil para o bloco —, o uso do mapa pode bloquear qualquer carga do setor. “Se não tivermos filtro, quando colhermos um talhão de árvores, acenderá o sinal vermelho do desmatamento”, disse o embaixador José Carlos da Fonseca Junior, diretor de relações internacionais da Indústria Brasileira de Árvores (Ibá). Também pode haver problemas para uma atividade que eventualmente siga o plantio de uma árvore produtiva após 2020. “O mapa vai entender que a cultura substituiu uma floresta nativa”, disse. Saiba mais taboola Em abril, a Ibá enviou, em conjunto com o Conselho Internacional das Associações Florestais e do Papel (ICFPA), que reúne associações nacionais do setor ao redor do mundo, uma carta à Comissão Europeia listando esse e outros temores em relação à tecnologia viabilidade da lei entrar em vigor até o final do ano. No sector da carne, a questão é se os matadouros terão de demonstrar a rastreabilidade da carne que chega à UE depois de 30 de Dezembro, mas cujo gado foi criado e abatido antes da entrada em vigor da lei. “O boi cuja carne entra na UE em 2025 nasceu há dois anos”, observa Fernando Sampaio, diretor de sustentabilidade da Associação Brasileira da Indústria Exportadora de Carnes (Abiec). Os exportadores de carne e soja não planeiam solicitar um adiamento da validade do EUDR até agora. O segmento cafeeiro também tem preocupações com o período de transição. Na carta à Comissão Europeia, a ECF alerta que já há cargas de café verde que saíram dos países produtores, mas que ainda serão processados e só entrarão no bloco depois de 30 de dezembro. “Essas matérias-primas não possuem um sistema de due diligence EUDR. Portanto, os produtos finais destinados à UE também não possuem sistema de due diligence EUDR”, diz a carta. Todos os setores também manifestam preocupação com o facto de a plataforma da UE que receberá dados de rastreabilidade de cargas de todo o mundo ainda não estar pronta e com a incerteza sobre a preservação da privacidade dos dados dos produtores de operações comerciais.
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