Alguém disse uma vez que se você não consegue explicar algo de maneira simples, você não entende bem o suficiente. Prefiro ser um pouco mais específico e dizer que se você não consegue colocar um conceito no papel, então você não entende bem esse conceito.
Tendo isso em mente, e sabendo que todos os profissionais envolvidos no mercado financeiro se deparam, cotidiana e forçosamente, com termos técnicos específicos da área – apesar de isso ser algo inerente a diferentes profissões – Parece que o mercado financeiro tem o dom da criatividade para lançar um novo produto com certa frequência e com isso, um nome ‘chique’* para que as atenções se voltem para ele. Exemplos não faltam e hoje meu desafio é explicar esses quatro termos acima, trazendo alguns pontos para reflexão e até tentando corrigir a interpretação de um desses conceitos.
Começando pelo mais básico, ETFs eles não são fundos de índice estritamente falando. ETF é uma sigla que significa Exchange Traded Fund. É verdade que a grande maioria dos ETFs que existem no exterior segue sim um índice de referência e é verdade que, aqui no Brasil, fontes oficiais (reguladores) consideram os ETFs como fundos de índice mas isso, repito, não é correto! Então, a partir deste momento, considere qualquer fundo, de qualquer classe ou tipo, que seja negociado em bolsa como um ETF. No caso do Brasil, por enquanto apenas em B3.
Já o FIIs (Fundos Imobiliários) estão ativos mobília registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) com o objetivo de auferir ganhos com ativos imobiliários, sejam eles ativos imobiliários (prontos ou ainda em desenvolvimento), recebíveis vinculados a contratos de financiamento/crédito ou ainda participações em empresas do setor . Esses fundos podem ser registrados com ou sem prazo fixo e podem ser negociados tanto de forma privada quanto pública, via mercado de balcão ou no mercado à vista. Aqui, especificamente, tratamos de fundos registrados e negociados na B3 e, considerando o conceito apresentado para ETFs, podemos dizer que um FII é uma subclasse de ETFs, pois nada mais são do que fundos negociados em bolsa com foco em ativos imobiliários.
Entrando agora BDRs, começo explicando a sigla que significa Brazilian Depositary Receipts, ou seja, são certificados que representam ativos existentes, registrados e custodiados no exterior mas que são negociados aqui no Brasil, especificamente e por enquanto (enfatizo o ‘ por enquanto’) na B3. Existem BDRs para ativos finais, como ações negociadas na NYSE, e BDRs de ETFs negociados no exterior. Neste segundo caso, encontramos diferentes categorias de acordo com os ativos subjacentes do ETF como ações, renda fixa, commodities, ‘FIIs’ negociados no exterior (os chamados REITs) e até mesmo BDRs de ETFs multiativos, ou seja, que agregar diferentes categorias em um único produto. Somente a partir desta explicação, o leitor pode ter uma ideia de que com o uso adequado de diferentes BDRs, abrem-se possibilidades quase infinitas e sua fronteira eficiente se expande exponencialmente.
Por fim, chamamos a atenção para o chamado REITs, ou Fundos de Investimento Imobiliário, que no fundo são FIIs dolarizados, ou seja, são aplicações em fundos imobiliários que são negociados no exterior e, portanto, estão atrelados às variações cambiais. Neste grupo temos uma diversidade ainda maior de ativos subjacentes. Só para citar alguns, hoje encontramos REITs ligados a negócios nas áreas de infraestrutura digital, saúde (hospitais e clínicas), lares de idosos, cemitérios, florestas, hipotecas, armazéns logísticos, até cassinos e cemitérios! Apesar da semelhança entre FIIs e FIIs, vale ressaltar que enquanto os primeiros são fundos de investimento, como já explicado, os FIIs são empresas. Outra diferença é que, embora os FIIs não possam tomar empréstimos para se alavancarem em suas operações e aquisições, isso é permitido para os REITs.
Diante dessas breves explicações conceituais, é imprescindível dizer que há uma série de características específicas desses ativos que não foram abordadas aqui por questões operacionais, mas que serão abordadas nos artigos seguintes. Iremos lançar luz sobre temas como riscos (em seus quatro aspectos: mercado, crédito, operacional e liquidez), tributação e vantagens específicas de cada um deles. Deixo aqui também algumas sugestões de fontes de referência para dados destes ativos:
Espero com este texto ter conseguido despertar maior interesse no mundo dos fundos listados, ou ETFs e em casos específicos, nos FIIs, BDRs e REITS disponíveis aqui no Brasil.
*Este termo não existe em português formal. Aqui é utilizado como uma variação coloquial, derivada de “chique” com um final que lhe confere um tom informal e, até certo ponto, lúdico.
Hugo Daniel Azevêdo é consultor de investimentos e sócio da MFS Capital
e-mail: hd@mfscapital.com.br
juros emprestimo bancario
simular emprestimo pessoal itau
emprestimo aposentado itau
quem recebe bpc pode fazer financiamento
empréstimo caixa simulador
quanto tempo demora para cair empréstimo fgts banco pan
empréstimo consignado do banco do brasil