Ó estágio é o momento em que os alunos aprendem, de forma supervisionada, o exercício da profissão. Apesar de ser uma forma de trabalho, o estagiário não tem direito a férias e sim para um Recreiocalculado proporcionalmente aos meses trabalhados, explicam especialistas consultados pelo Valor.
A Lei nº 11.78825 de setembro de 2008, também conhecido como Direito do Estágio, dispõe sobre estágios estudantis e os direitos desta etapa em relação à carga horária semanal, limite de duração do estágio e horário de recreio.
Na prática, não há muita mudança entre a interpretação das duas palavras: o período garante descansar em até 30 dias recesso, sendo calculado proporcionalmente ao tempo de estágioexplica Pedro Filgueiras, responsável pela área trabalhista do Donelli, Abreu Sodré e Nicolai Advogados.
De acordo com a legislação, as férias devem ser aproveitadas, preferencialmente, durante as férias escolares, seguindo a recomendação do art. 13 da Lei, explica Filgueiras.
A principal diferença está no remuneração durante o período: enquanto o empregado CLT recebe obrigatoriamente um valor correspondente ao salário bruto médio dos últimos 12 meses + 1/3 adicional, o descanso do estagiário deve ser pago somente quando receber bolsa de estudos, conforme estabelecido em leicomenta Fernando Zarif, sócio do Zarif Advogados.
“Se o estágio for remunerado, o período de recesso também será. Se o estágio não for remunerado, nada será devido ao estagiário”, destaca Zarif.
Isso porque, segundo a legislação, a bolsa de estágio não é obrigatória em todos os casos. Caso o estagiário receba bolsa, o valor deverá ser pago no início do intervalo, garantindo que ele tenha os recursos necessários durante o período.
Como calculo a quantos dias tenho direito?
Os estagiários com contrato de duração superior a um ano terão direito aos 30 dias previstos na lei. Os contratos por períodos mais curtos devem levar em conta o cálculo proporcional, com base nos meses trabalhados. Por exemplo: se o estágio durar seis meses, o estagiário terá direito a 15 dias de folga, ressalta Zarif.
Segundo especialistas, a lei não especifica a possibilidade de fracionamento de recesso e este poderá ser ajustado entre o estagiário e a empresa, respeitando a prevalência do direito durante as férias escolares.
Também é possível antecipar o período de férias, desde que acordado entre as partes. “Considerando que o objetivo do estágio é educativo e deve se adequar ao calendário escolar, a antecipação poderá ser negociada entre as partes, sempre observados os melhores interesses educacionais do estagiário e a viabilidade prática para o concedente”, destaca Filgueiras. No caso de antecipação, aplica-se também o cálculo proporcional.
De acordo com a lei, os alunos de:
- Ensino regular em instituições de ensino superior;
- Educação profissional;
- Ensino médio;
- Educação especial;
- Anos finais do ensino fundamental;
- Na modalidade profissionalizante de educação de jovens e adultos.
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