Para quem não sabe onde votar no Eleições de 2024, Existem duas maneiras de descobrir local de votação: para o Autoatendimento Eleitoral ou por e-Título, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na primeira opção, o eleitor deverá acessar o Página do TSE e siga as seguintes etapas:
- Clique na opção “Título Eleitoral”;
- Entrar “Onde votar”;
- Informe o seu número de eleitor (CPF ou nome completo também são válidos), data de nascimento e nome da mãe (se aplicável);
- Pressione o botão “Para entrar”.
Se os dados estiverem corretos, será mostrado ao eleitor endereço de votação, secção e zona eleitoral.
Já em e-Títulodisponível gratuitamente para Android e iOScaso este seja o primeiro acesso do cidadão, será necessário preencher os dados solicitados conforme nome, data de nascimento, CPF, nome da mãe e então faça o reconhecimento biométrico.
Se as informações estiverem corretas, o usuário será liberado e o local de votação estará na aba “Onde votar”, posicionado na parte inferior do aplicativo.
Mesmo quem sabe onde votar deve acessar o site ou aplicativo, pois o local de votação pode mudarexplica Brenno Guizzo, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB de São Paulo.
“O eleitor precisa fazer essa consulta para não ficar com a porta fechada. Regra geral são as escolas que acolhem as votações, mas pode acontecer que uma delas feche. Nestes casos, o Tribunal encaminha o cidadão para o local de votação mais próximo, mas sabendo disso é responsabilidade do eleitor”, afirma.
Como alterar seu local de votação
O cidadão que querer mude seu local de votaçãoindependentemente do motivo, você pode realizar o processo Autoatendimento eleitoral.
Guizzo, porém, lembra que os serviços de revisão e atualização do registro eleitoral estão suspensos até 5 de novembro, impossibilitando a alteração do local de votação até então.
Após a data, o eleitor que desejar fazer a alteração deverá primeiro anexe os seguintes documentos:
- Documento oficial de identidade com foto (ID, autorização de trabalho, carteira de motorista, etc.);
- Foto estilo selfie (foto sua) segurando documento de identificaçãomostrando a lateral da foto, próxima ao rosto (uso de quaisquer adereços, roupas ou aparelhos que torna impossível ver totalmente o rosto como óculos, bonés, chapéus, entre outros);
- Comprovante de residência emitido ou emitido nos últimos três meses (contas de luz, água ou telefone, fatura, etc.).
Com tudo em mãos é só entrar ”Atualize ou corrija seu registro eleitoral” na página Autoatendimento, preencha os dados e envie os documentos solicitados.
Após o encaminhamento, o eleitor deverá aguardar o análise de pedidos pela Justiça Eleitoral, podendo o processo ser acompanhado no site Solicitação de rastreamento.
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