Embora a cena em que Datena bate em Marçal com uma cadeira tenha sido transmitida ao vivo pela televisão, o código eleitoral não prevê punições que impeçam a candidatura em casos de agressão ou lesão corporal. Ocorrências desse tipo são tratadas na esfera criminal ou cível, ou seja, na justiça comum.
Embora possam gerar condenações, isso só ocorreria após a eleição, seguindo o rito processual habitual. E mesmo assim não seria suficiente para tornar Datena inelegível.
O que você precisa para solicitar uma contestação de um aplicativo?
Para que o Tribunal Eleitoral decida se algum candidato pode ou não continuar em uma disputa eleitoral, é preciso entrar em contato com o Tribunal Regional Eleitoral —neste caso, é o tribunal de São Paulo, o TRE-SP.
O tribunal especializado chegou a comentar indiretamente a cadeira. Um dia após o caso, na segunda-feira (16), o TRE-SP divulgou nota repudiando “qualquer tipo de ofensa ou violência entre os atores do processo eleitoral, sejam eles candidatos, eleitores, partidos políticos e instituições em geral”.
O tribunal afirmou ainda que sua atuação só se dá por meio de provocação, “cabe a quem tem legitimidade para ajuizar a ação (Ministério Público Eleitoral, partidos políticos, coligações, federações, candidatos) iniciar representações, reclamações e pedidos de direitos resposta.”
Foi o que Marçal prometeu fazer, dizendo que pedirá a exclusão de Datena da corrida eleitoral. A campanha do candidato PRTB pretende mover três ações judiciais contra Datena; dois em âmbito eleitoral e um criminal. As medidas, segundo a equipe jurídica de Marçal, ainda estão sendo preparadas.
As duas ações que pretendem mover na Justiça especializada visam rejeitar a candidatura de Datena e impedir que o neotucano compareça nos próximos debates.
Há alguma chance de Datena ser impedido de concorrer?
Mesmo que Marçal siga em frente e entre com as ações contra o adversário do PSDB, especialistas em direito eleitoral concordam que não há possibilidade de o apresentador ter sua candidatura contestada em razão da suposta agressão. Isso é porque lesões corporais ou agressões não estão tipificadas no código eleitoral. Ou seja, não estão previstos em lei.
“Qualquer ato de violência deve ser combatido e criticado, mas não há previsão na legislação eleitoral de consequências para quem o comete. Esses tratados na justiça criminal, e as punições são as mesmas”, explica o advogado especialista em direito eleitoral, Eduardo Damian. “É até possível tentar aproveitar a cadeira em caso de injúria que se concretize, como prevê o código eleitoral. Mas, mesmo que haja condenação, até lá a votação já passou”, acrescenta.
De acordo com a legislação eleitoral, há agravante para a pena de injúria se esta consistir em “violência ou atos de fato”. A pena é detenção de três meses a um ano e pagamento de multa de 5 a 20 dias, além das penas correspondentes à violência previstas no código penal.
No entanto, Alexandre Rollo, professor de pós-graduação em direito eleitoral e advogado, destaca que, mesmo que Datena seja enquadrado como um insulto eleitoral, ele ainda permaneceria elegível por se tratar de um crime com menor potencial ofensivo.
“Este tipo de crimes, com menor potencial ofensivo, não geram inelegibilidade nem repercutem nos direitos eleitorais. E mesmo que ele feche um acordo e pague algumas cestas básicas, isso também não o impedirá de ser candidato”, afirma.
“Quem cometer o ato de violência responderá por isso, mas responderá na esfera correta. Neste caso, na ação criminal”, acrescenta.
A própria campanha de Datena falou sobre isso, quando Marçal afirmou que iria tomar medidas judiciais contra o advogado. Em nota, a equipe do candidato do PSDB afirmou que sua reação, “aos ataques verbais injustos e inverídicos”, “não traz quaisquer consequências jurídicas no seu histórico de candidatura”.
“O registo de candidatura só pode ser conseguido por factos que remetam ao uso indevido dos meios de comunicação social e aos abusos do poder político e económico”, completa o comunicado, destacando que Marçal já responde a pedidos de indeferimento de tais denúncias, que ainda não foram analisados pelo Tribunal Eleitoral de São Paulo.
O que pode levar à contestação de uma candidatura?
A única possibilidade que poderia levar à rejeição de Datena, conforme explica Raphael Costa, professor de direito processual civil do Ibmec-RJ, seria se ele fosse expulso do partido. Assim, perderia a filiação partidária e, consequentemente, a capacidade de disputar a eleição. Porém, o presidente nacional do PSDB, Marconi Perillo, disse que não retirará o apresentador das fileiras do partido nem voltará atrás em sua candidatura.
Existem outras formas que levam à rejeição de um candidato, mas nenhuma delas está relacionada ao caso da cadeira.
“O candidato só poderá ter sua inscrição cassada por inelegibilidade, conforme previsto na Lei da Ficha Limpa, ou por falta de alguma das condições de elegibilidade. Por exemplo, se existe um documento que a Justiça Eleitoral exige e o candidato eventualmente não o possui”, explica Costa. Ele conclui:
“No caso da cadeira de rodas, o que resta a Marçal é propor ações cíveis e criminais.”
O influenciador digital já sofreu a rejeição de sua candidatura. Em 2022, Marçal tentou concorrer a duas vagas diferentes nas eleições federais, mas foi contestado em ambas.
Primeiro, ele tentou concorrer à presidência. Na época, ele era filiado ao PROS, que vivia disputas internas que levaram à anulação da convenção partidária que oficializou Marçal como candidato presidencial. Com isso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que, sem o apoio do próprio partido, o ex-técnico não tinha condições de ser candidato.
Diante da recusa em concorrer ao Planalto, Marçal tentou conseguir uma vaga na Câmara dos Deputados e conseguiu votos suficientes para ser eleito. Porém, ele não apresentou todos os documentos à Justiça Eleitoral, o que fez com que seu registro de candidatura fosse indeferido pelo TSE e todos os votos que recebeu não fossem mais considerados.
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