Como reação ao bloqueio do pagamento de alterações parlamentareso presidente da Câmara dos Deputados, Artur Lira (PP-AL), encaminhou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta sexta-feira (16) duas propostas de emendas constitucionais (PECs) para limitar o poder do Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender leis e tomar decisões monocráticas (individuais).
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Uma dessas PECs foi aprovada em novembro pelo Senado Federal para restringir as decisões monocráticas dos ministros do STF e outros tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Essa PEC (8/2021) diz que o Tribunal só poderá suspender a eficácia das leis se houver deliberação do colegiado, e não apenas de um ministro. A decisão monorática só seria permitida durante o recesso do Judiciário – e, neste caso, com julgamento dos demais ministros em até 30 dias. Além disso, o texto aprovado pelo Senado determina que as decisões cautelares sobre a inconstitucionalidade de leis deverão ter seu mérito julgado no prazo de seis meses.
A aprovação, na época, provocou forte reação dos ministros da STF. Decano do Tribunal, Gilmar Mendes Ele disse durante a sessão que a PEC era a “ressurreição de um cadáver”. “É um orgulho rejeitar este tipo de ameaça de forma muito clara. Esta Assembleia não é composta por covardes, não é composta por pessoas medrosas. Esse STF não tolera intimidações”, declarou na ocasião.
No Senado, o projeto patrocinado pelo presidente da Câmara, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), foi aprovado por 52 votos a 18, mas Lira havia congelado o processo quando o texto chegou à Câmara. A proposta esperou oito meses por um despacho dele às comissões – o que só ocorreu nesta sexta, depois que a Corte formou maioria para manter a suspensão das emendas parlamentares.
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A outra PEC (28/2024) encaminhada por Lira à CCJ foi protocolada no sábado pelo deputado Reinhold Stéphanes (PSD-PR) com apoio de 184 deputados. A proposta permite que as decisões do STF, no exercício da jurisdição constitucional de natureza concreta ou abstrata, sejam suspensas por até quatro anos pelo Congresso.
Isso exigirá o voto favorável de 2/3 dos deputados e senadores – ou seja, 342 dos 513 deputados e 54 dos 81 senadores. A pontuação é a mesma exigida em impeachment do Presidente da República.
Pela PEC, a decisão do STF só será mantida se contar com o apoio de 9 dos 11 ministros da Corte.
Ao justificar o projeto, Stephanes argumenta que o STF já tem a possibilidade de suspender as deliberações do Legislativo e que a proposta permitirá, por meio do sistema de “freios e contrapesos”, que o Congresso faça o mesmo com o Judiciário.
Além disso, o PEC determina que os relatores dos processos nos tribunais superiores deverão colocar as medidas cautelares em votação nos órgãos colegiados na sessão seguinte à concessão da liminar nos processos cíveis e criminais.
Em ambos os casos, as PECs deverão passar pela CCJ da Câmara e depois por uma comissão especial formada por Lira, antes de seguir para votação em dois turnos no plenário.
Mas também há precedentes, embora contestados internamente, de PECs levadas diretamente ao plenário ao serem anexadas a outras já prontas para pauta.
A PEC das decisões monocráticas será enviada diretamente para promulgação caso seja aprovada pelos deputados sem alterações. A PEC que permite a suspensão de decisões do STF ainda deve ser analisada pelo Senado.
Em ambos os casos, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ou quem o suceder como Presidente não tem direito de veto, por se tratarem de alterações constitucionais.
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