Em 20 de junho, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou o Ofício Circular nº 01/2024-CVM/SNC/SEP, com orientações sobre aspectos relevantes a serem observados na elaboração do demonstrações contábeis considerando o efeitos de eventos climáticos ocorreu no Estado do Rio Grande do Sul. Resumidamente, a CVM indica, ainda que a título de exemplo, quais informações financeiras devem ser prestadas pelas companhias abertas que tenham sofrido algum impacto com a Tragédia climática gaúcha.
Vale destacar o seguinte trecho desta carta circular: “Nesse sentido, dentre os diversos riscos e incertezas a que estão expostas as empresas, especial atenção deve ser dada aos eventos econômicos que estejam relacionados com a continuidade dos negócios e/ou com o estimativas contábeis realizadas, como, por exemplo, nas seguintes áreas: Recuperabilidade de Ativos, Mensuração do Valor Justo, Provisões e Contingências de Ativos e Passivos, Reconhecimento de Receitas e Provisões para Perdas Esperadas”. Diante disso, o que as empresas devem registrar nas suas demonstrações financeiras e o que devem destacar nas notas explicativas?
Alguns exemplos podem tornar esta orientação mais compreensível.
As empresas podem ter perdido máquinas e equipamentos devido às inundações. Nestes casos, as respetivas administrações devem avaliar se a perda é permanente, caso em que esses bens (ativos) serão amortizados, ou se a perda é temporária, reduzindo a capacidade de produção, caso em que haverá “impairment”. do valor do activo para o seu valor recuperável). De qualquer forma, uma despesa será reconhecida, reduzindo o lucro.
Outras empresas podem ter ativos ou passivos para os quais o valor justo (algo semelhante, mas não idêntico, a um valor de mercado), tais como: produtos agrícolas, derivativos e outros ativos financeiros, títulos de dívida líquidos (debêntures ou certificados de recebíveis). Os efeitos de chuvas extraordinárias (e talvez cada vez mais comuns) no Rio Grande do Sul podem afetar a determinação desse valor justo, seja para cima ou para baixo; Também aqui a tendência é que o lucro seja afetado, com o registo de receitas ou despesas, respetivamente.
Além disso, as empresas podem não cumprir cláusulas contratuais, como prazo, qualidade e preço, estando sujeitos a exigências legais, que implicam no reconhecimento de contingências passivas. Ou ainda, as empresas podem sofrer com a inadimplência dos clientes, sejam eles empresas ou consumidores, resultando no reconhecimento de uma provisão para perdas no recebimento dos créditos ou mesmo na sua mera expectativa (perda esperada). Nestes casos, o efeito será também uma redução nos lucros da empresa.
Até agora, tratamos do cálculo de lucros presentes e futuros; contudo, o que fazer com os lucros gerados antes da tragédia climática? A administração da Companhia poderá propor a criação de reserva para contingências, como forma de reduzir ou evitar a distribuição de dividendos aos acionistas, inclusive os dividendos mínimos obrigatórios. Isso preserva recursos que podem ser necessários para reconstruir a atividade econômica de gaúchos e gaúchas.
Por último, não podemos esquecer que as alterações nos lucros das empresas efeitos fiscais, especialmente para os impostos sobre a receita (PIS/Cofins) e sobre o lucro (IRPJ/CSLL). Tais efeitos não podem ser esquecidos na elaboração das demonstrações financeiras e principalmente na redação das notas explicativas.
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