O diretor-geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Rodolfo Saboia, disse, nesta sexta-feira (28), que “tem esperanças” de que o edital revisado de abastecimento permanente de áreas petrolíferas ser lançado “na virada do ano”. A publicação do edital, neste caso, seria após o término do mandato do diretor-geral, que termina no dia 22 de dezembro.
A revisão do edital fez com que o país não realizasse leilões de petróleo este ano, o que não acontecia desde 2017. A agência finalizou a revisão das áreas que estavam em estoque na agência.
Segundo Saboia, que conversou com jornalistas antes de participar de painel no Fórum Ibef-Rio – Petróleo e Gás para um Futuro Sustentável, o órgão avaliou áreas próximas ou cuja atuação impactaria diretamente áreas indígenas e quilombolas, bem como regiões ambientalmente sensíveis.
Também adaptou os requisitos de conteúdo local à legislação. Com o término da revisão, a ANP deverá colocar o edital para consulta pública, que deve durar 45 dias, e analisar as contribuições que serão apresentadas pelo mercado, além de encaminhar o documento para homologação do Tribunal de Contas da União (TCU) antes de lançar a versão final.
No TCU, o prazo de análise é de 90 dias. Saboia destacou que o movimento “Regulação de Valores”, de funcionários de agências reguladoras, ainda não afetou o andamento da revisão do edital do leilão. “Não temos nenhuma indicação, não vemos nenhum impacto”, disse ele.
Saboia disse que o órgão retirou da oferta permanente áreas que possuem decretos conjuntos assinados por ministérios que estão próximos do vencimento, chegando a um total de 419 blocos que podem ser ofertados.
Excluindo desse valor as áreas que não se enquadram nos novos critérios socioambientais estabelecidos pela ANP, chegamos a 404 áreas que podem ser ofertadas em leilões. A agência também quer incluir novas áreas petrolíferas na oferta permanente.
“Eram áreas que estavam na ANP há muito tempo, quando as exigências socioambientais não eram tão severas, geravam muito ruído e não ajudavam na atratividade”, disse Saboia.
Ele destacou que as novas regras estabelecem um bônus mínimo único para todas as áreas petrolíferas terrestres, ao invés de um valor específico para cada área.
A oferta permanente é uma modalidade pela qual as empresas não precisam esperar por uma rodada “tradicional” de leilões, podendo adquirir permanentemente blocos petrolíferos. Da mesma forma, o edital só é alterado para incluir novas áreas e excluir outras, que foram leiloadas por empresas.
No modelo tradicional, as empresas são habilitadas para cada leilão e os blocos constam de editais produzidos exclusivamente para cada evento. Os leilões públicos, em que as empresas apresentam ofertas para as áreas pretendidas, continuam a decorrer normalmente – são as sessões públicas de cada ciclo de oferta permanente.
Os ciclos são abertos a partir da declaração de interesse das empresas nas áreas. Há um prazo de 120 dias entre a declaração de interesse e os leilões.
Os vencedores das sessões públicas deverão cumprir prazos para apresentação dos documentos exigidos no edital e pagamento do bônus de assinatura, além de assinatura de contratos, que podem ser de concessão ou partilha.
O diferencial da oferta permanente é que, se for concessão, as áreas leiloadas são cedidas às empresas. Os critérios para vencer o leilão de uma área petrolífera em regime de concessão são a oferta do bônus de assinatura e do Programa Exploratório Mínimo (PEM).
Na oferta de concessão permanente, ganha quem tiver a maior pontuação, calculada por meio da atribuição de pontos e pesos aos critérios do bônus de assinatura e do PEM.
O bônus de assinatura é a quantia em dinheiro oferecida pelo bloco. O PEM é um conjunto de atividades que o vencedor da área no leilão se obriga a realizar durante a primeira fase do contrato, a exploração.
Na oferta de partilha permanente são negociadas áreas localizadas no pré-sal. O critério para vencer o leilão é oferecer petróleo excedente à União.
Excedente de petróleo é a parcela da produção de petróleo e/ou gás natural a ser repartida entre a União e a empresa vencedora, conforme critérios definidos no contrato e o percentual ofertado na rodada.
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