A edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (04) traz decretos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva oficializando medidas anunciou nesta quarta-feira (03) durante o lançamento do Plano Safra da Agricultura Familiar 2024/2025 para fortalecer a agricultura familiar e promover a produção sustentável de alimentos saudáveis.
Um dos decretos é o 12.088, que cria o Programa Nacional de Fortalecimento do Cooperativismo, do Associativismo e dos Empreendimentos Solidários da Agricultura Familiar (Coopera Mais Brasil), que visa apoiar a produção e comercialização de produtos da agricultura familiar, com vistas ao fortalecimento do cooperativismo, do associativismo e empreendimentos solidários na agricultura familiar.
O Decreto nº 12.089 alterou os limites para aquisição de produtos de agricultores familiares e suas organizações no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), na forma de compra direta em situações emergenciais, de R$ 15 mil para R$ 30 mil reais.
Lula também criou o Programa Nacional de Florestas Produtivas para recuperar áreas alteradas ou degradadas para fins produtivos para possibilitar a adaptação e regularização ambiental da agricultura familiar e a ampliação da capacidade de produção de alimentos saudáveis e produtos da sociobiodiversidade.
De acordo com o decreto publicado hoje, o programa será implementado em todos os biomas, voltado exclusivamente para agricultores e empresários familiares rurais, inclusive beneficiários da política nacional de reforma agrária.
O Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas estabelecerá o comitê gestor do Programa Nacional de Florestas Produtivas e regulamentará sua composição, competências e funcionamento. Este colegiado elaborará um plano plurianual, definindo os eixos, diretrizes, metas, áreas prioritárias e ações do programa.
O programa será implementado através de ações como assistência técnica e extensão rural; crédito e financiamento para o desenvolvimento de sistemas agroflorestais; estruturação de casas e redes de sementes, viveiros comunitários e outros instrumentos; estruturação de espaços coletivos, públicos ou privados, de acesso público, adequadamente equipados, para permitir atividades de formação, aprendizagem, formação, intercâmbio e experimentação para o público-alvo do Programa, incluindo unidades demonstrativas; aquisição de equipamentos, máquinas, implementos, utensílios e insumos, entre outros.
O decreto informa ainda que a iniciativa poderá ser implementada com recursos do Orçamento Geral da União ou de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, inclusive por meio de parcerias com organismos internacionais.
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