Uma antiga “dor para os investidores” se acentuou durante a pandemia da Covid-19: a necessidade de processos mais ágeis para portabilidade de investimentos. Foi no período em que o isolamento social se tornou regra que ficou claro que as práticas e regulamentações vigentes – como a necessidade de reconhecimento do pedido de transferência em cartório – não funcionavam mais. Desde então, ajustes de rota foram feitos por Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e deverá resultar, neste semestre, em novas regulamentações.
“Estamos trabalhando para que o padrão de portabilidade saia no segundo semestre e já esteja alinhado com os novos desenvolvimentos da Resolução 175, que tem foco em fundos de investimento”, disse. Wagner NeustaedterGerente de Análise de Negócios da CVM, durante o Blockchain.Rioevento na capital fluminense para discutir inovação em tecnologia blockchain e finanças digitais.
A minuta dessa nova norma foi discutida pela CVM após consulta pública realizada no ano passado. Uma das mudanças esperadas é em relação aos prazos. “Passamos de um cenário genérico de dois dias úteis, independentemente da classe de ativos ou de onde foram depositados, para agora contemplar a particularidade de cada situação de depósitos e títulos. Isso é importante para alinhar as expectativas dos investidores”, comentou Neustaedter.
Essa maior agilidade na transferência de custódia tem sido chamada de “pix do mercado de capitais”.
Outra novidade deverá ser a mudança no centro de responsabilidade pelos ativos. A proposta da autoridade prevê que a solicitação de transferência seja feita ao custodiante de destino e não ao custodiante de origem.
Uma das principais vantagens esperadas com um novo padrão de portabilidade é a redução de custos para o investidor na troca de corretora. “A concorrência das instituições dará aos clientes a possibilidade de acesso a taxas de custódia zero, personalização de ofertas e acesso a outros serviços”, comentou. Lucas Caminhasuperintendente jurídico do setor bancário do Instituto Brasileiro de Finanças Digitais (IFD).
Atualmente, todo cliente da corretora, ao abrir sua conta, tem acesso à Área do Investidor do B3onde você pode visualizar, gratuitamente, sua carteira consolidada de investimentos, e também solicitar portabilidade para ações, fundos de investimento imobiliário (FIIs) e outros produtos negociados na B3.
Após realizar o pedido dentro deste ambiente, o cliente ainda precisa acessar seu home broker para verificar a solicitação, o que deve ser feito em até 48 horas. Depois disso, a corretora também tem dois dias para transferir a posição.
De junho de 2022 até o último dia 19 de julho, foram realizadas cerca de 40 mil portabilidades da Área Investidor B3, o que representa 58% de todas as portabilidades do mercado, segundo dados Jonatas Silva, da equipe Área Logada do Investidor da B3. Essas portabilidades, porém, destinam-se apenas a produtos de renda variável.
“Estamos trabalhando para que a portabilidade dos ativos depositados como debêntures, LCAs, LCIs possa acontecer no início do próximo ano”, disse.
Grandes expectativas, bem como desafios
Os painelistas reconheceram que são altas as expectativas dos investidores de que os processos sejam mais simples e ágeis, mas há desafios importantes que ainda precisam ser superados pelo mercado.
“Por trás da portabilidade existe um corretor de destino e um corretor de origem que precisam estar prontos com toda a sua infraestrutura. Mas as corretoras estão percebendo uma vantagem em estar integradas à B3 porque, se for uma boa corretora, receberá solicitações para ser a casa de novos investidores”, destacou Silva, da B3.
O cuidado na autenticação do pedido é outro fator.
“Comprovar o pedido de portabilidade preocupa o intermediário. Mas existem maneiras de remediar isso. Uma alternativa é replicar o que os bancos fizeram nos últimos anos para evitar as contas laranja. Ou seja, recorrendo à biometria facial, à geolocalização, à informação do data bureau”, defendeu Caminha, do IFD. “Uma fraude de pix, você pede um Mecanismo Especial de Devolução (MED). Uma fraude envolvendo toda a poupança criada pela pessoa nos últimos 20 anos é muito mais grave”, acrescentou.
A CVM apresentou ao mercado a intenção de que a nova norma preveja que o comando final de portabilidade seja realizado eletronicamente por meio do custodiante de origem, de forma a trazer mais segurança ao processo.
Neustaedter, da CVM, também destacou que uma responsabilidade muito maior recairá sobre a instituição receptora dos ativos. “Será necessário conhecer, pelo cliente, se as operações que a nova casa oferece são compatíveis com o perfil desse usuário.”
Premissa do open finance, o sistema financeiro aberto, que prevê a partilha de dados cadastrais entre diferentes instituições, também é visto por Caminha, do IFD, como um ganho para o mercado de capitais.
“É fundamental em termos de infraestrutura diminuir a inconsistência dos dados cadastrais”, reforça. “Mas reduzir a dispersão dos dados também será importante para a questão tributária dos intermediários, que precisam acessar dados de corretagem para compra de ativos, para atender seus problemas com a Receita”.
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