O Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abriu nesta quarta-feira (11) consulta pública para regras que estabelecem regime para facilitar o acesso de empresas de menor porte ao mercado de capitais, na sigla FÁCIL (Facilitando o acesso ao capital e incentivando listagens).
A proposta do regulador surge em meio à dificuldade dessas empresas em diversificar suas fontes de financiamento. Para as empresas menores, a oferta de crédito no Brasil está concentrada nas mãos dos bancos. O tema torna-se mais urgente diante do risco de a Selic entrar em novo ciclo contracionista após mais de dois anos e meio com a taxa permanecendo acima dos dois dígitos.
Neste sentido, o mercado de capitais funciona como uma alternativa ao sistema bancário, mas é um ambiente mais susceptível à dinâmica da oferta e da procura. Por outras palavras, estes financiamentos podem ser concebidos e as ofertas estruturadas de formas que sejam mais benéficas para estas empresas.
Resumidamente, o arcabouço FÁCIL flexibiliza algumas regras da Lei SA para emissores de valores mobiliários com receita bruta inferior a R$ 500 milhões por ano. Para fazer isso, essas empresas menores precisam ter capital listado.
Basicamente, esse regime deverá facilitar o registro na CVM ao tornar o processo mais ágil e menos burocrático, permitindo que essas empresas sejam enquadradas como CMP (empresas de menor porte).
Facilitando o EASY: o que a CVM propõe?
Por meio da FÁCIL, a CVM pretende incentivar a utilização do mercado de capitais como forma de captação de recursos por empresas de menor porte. O regime é proposto em caráter experimental e deve atender aquelas empresas que estão em uma faixa intermediária: nem grandes demais para nadar confortavelmente no mercado tradicional, que atrai organizações bilionárias, nem pequenas demais para captar investimentos via crowdfunding (plataformas de financiamento coletivo ) – que atende atualmente empresas com receita bruta de até R$ 40 milhões e que desejam realizar ofertas públicas de até R$ 15 milhões.
As mudanças que a CVM propõe para flexibilizar a FÁCIL dizem respeito principalmente às obrigações legais que as empresas têm com o regulador. Basicamente, estariam isentos de alguma burocracia, o que facilitaria a obtenção de registro e a realização de ofertas públicas.
Neste novo regime, as empresas de menor porte poderiam se cadastrar na CVM “de forma mais ágil e menos burocrática e serem enquadradas como CMP (empresas de menor porte)”, informa a autoridade.
Em detalhes, o regime proposto pela CVM busca eliminar ou reduzir diversas exigências aplicáveis às companhias abertas em geral. Entre outras inovações, a norma proposta prevê que as empresas de menor porte possam:
- obter automaticamente o registro do emissor na CVMapós listagem em entidade gestora de mercado organizado;
- substituir formulário de referênciao prospecto e a ficha em formulário único, apresentados anualmente ou por ocasião de ofertas públicas;
- divulgar informações contábeis em períodos semestraissubstituição de informações trimestrais;
- realizar assembleias com isenção das regras de votação a distância;
- realizar oferta pública de distribuição de valores mobiliários de até R$ 300 milhões em regime de “oferta direta”, sem necessidade de registro na CVM e necessidade de contratação de coordenador líder.
- obter o cancelamento do registro por meio de oferta pública de aquisição de ações (OPA) com quórum de sucesso equivalente à metade das ações em circulação, em substituição aos atuais 2/3 das ações em circulação.
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