Os tribunais estaduais do país têm registrado um aumento no número de processos relativos à chamada “fraude sentimental”. Nele, a vítima é induzida a entregar bens ou objetos de valor a outra pessoa com a promessa de estabelecer um relacionamento afetivo. No ano passado, foram 78 decisões citando o termo. Até o mês de junho de 2024 já foram proferidas 51 decisões, o que indica que deverá haver aumento em relação a 2023, segundo pesquisa inédita de Trench Rossi Watanabe realizada na plataforma de métricas legais Inspira.
Na Justiça estadual, as vítimas pedem indenização por danos materiais e morais decorrentes do sofrimento causado. O tema ganhou mais notoriedade após o chamado golpe do Tinder, em que a vítima é atraída por meio de um encontro marcado pelo aplicativo de namoro e é sequestrada. Os criminosos chegam a esvaziar as contas bancárias dos correntistas por meio de transações via Pix.
A tendência, segundo Trench Rossi, é de mais de 100 decisões até o final do ano, um crescimento estimado de 28% em relação a 2023. Em 2022 foram registradas 85 decisões, praticamente o dobro do ano anterior, 2021, com 46 decisões .
A advogada Fernanda Las Casas, diretora nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam) destaca que esses casos têm aumentado, principalmente entre mulheres que trabalham, estão sozinhas, em boas condições financeiras e usam as redes sociais para buscar um relacionamento. “São relacionamentos que permanecem online e muitas vezes os encontros nem acontecem”, diz ela.
Depois de um tempo, ele afirma “o homem diz que tem uma emergência, que aconteceu alguma coisa infeliz, ele quer pedir dinheiro emprestado, porque a mãe dele ficou doente, porque ele precisa de uma cirurgia, ele precisa limpar o nome antes de casar com ela, ele quer montar uma empresa tendo ela como sócia para proporcionar uma vida melhor.” No final da história, diz Fernanda, ou são abandonadas ou descobrem a fraude, que, em vários casos, já foi aplicada a outras mulheres.
Atualmente, a fraude sentimental é entendida como uma modalidade de crime de fraude, tipificado no artigo 171.º do Código Penal, com pena de prisão de 1 a 5 anos, que aumenta para 2 a 4 anos se a fraude for cometida com informação prestada por a vítima ou através das redes sociais. O Projeto de Lei nº 6.444, de 2019, que foi anexado ao PL nº 4.229, de 2015, tenta tipificar fraude sentimental, mas aguarda apreciação do Senado.
O número de registros de fraudes, em geral, bateu novo recorde em 2023, com cerca de 1,9 milhão de ocorrências, segundo o 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado em julho. Um aumento de 8,2% em relação a 2022, onde foram registradas cerca de 1,8 milhão de ocorrências.
Segundo as advogadas que realizaram o levantamento sobre fraudes sentimentais, Fernanda Haddad e Giuliana Schunck, sócias da área de Gestão de Ativos, Família e Sucessões da Trench Rossi Watanabe, muitas vezes as vítimas sentem vergonha e, por isso, demoram para agir. Isto significa que, em alguns casos, os tribunais não reconhecem a prática de um crime por falta de provas de que a vítima foi enganada.
“É importante registrar boletim de ocorrência, preservar mensagens e áudios do WhatsApp e procurar um advogado para auxiliar de forma mais direcionada nessa busca de provas para tentar obter indenização por danos materiais e morais, seguido de processo criminal, se for o caso ”, diz Giuliana.
Como as vítimas geralmente são mulheres, Fernanda destaca a necessidade de maior regulamentação do tema. “A ideia é que esses casos não caiam no poço das fraudes comuns”, afirma. Nesse sentido, o Poder Judiciário passou a aplicar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que passou a ser obrigatório a partir de 2023.
Somente condenações criminais podem inibir esta prática.”
-Fernanda Las Casas
“O protocolo ajuda a valorizar mais o depoimento dessa vítima. Ela precisa ser tratada com respeito pelo Judiciário e essa vulnerabilidade sentimental precisa ser tratada com mais proteção”, afirma Giuliana.
Em caso julgado em fevereiro, o desembargador Gilberto Schafer, que atua na Comarca de Porto Alegre, seguiu o protocolo e considerou que a Lei Maria da Penha, sobre violência contra a mulher, poderia ser usada para desfazer a parceria entre uma mulher e um homem . suposto golpista. A mulher alegou ter sido vítima de fraude sentimental e contraiu empréstimos de cerca de R$ 1 milhão para investir na empresa do “noivo”.
Nesse caso, segundo o processo, a mulher conheceu o namorado em um aplicativo de namoro em 2019. Quando já estavam juntos, ele abriu uma empresa do agronegócio com o filho e pediu dinheiro à namorada, que se tornou sua sócia.
Ela alegou que estava apaixonada e “cega” por uma proposta de casamento quando solicitou o empréstimo. Ela já havia alugado um salão de festas e escolhido o vestido de noiva, quando pediu uma prestação de contas e percebeu que foi vítima de um golpe. Nesse ínterim, ela descobriu que o homem enfrentava várias acusações de peculato.
Com a ação, ela buscou apenas desfazer a sociedade. Mas é comum que a vítima busque indenização pelos valores gastos e indenização por danos morais. O caso está tramitando em sigilo.
Em decisão de 2023, a 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a sentença que dava indenização de R$ 12,9 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais. Nesse caso, a mulher também conheceu o companheiro nas redes sociais, onde ele se apresentou como policial rodoviário federal. No total, foram gastos R$ 16 mil com cartão de crédito e dinheiro dela para resolver suas “dificuldades financeiras urgentes”. Ela nunca recebeu nenhum dinheiro de volta.
Ao desconfiar de tantos pedidos de dinheiro, a mulher descobriu que o homem não era servidor público federal, tinha outros namoros e relacionamentos estáveis e havia boletins de ocorrência de outras vítimas que já haviam sido prejudicadas por ele.
Ao analisar o caso, os desembargadores mantiveram sentença que considerou comprovado que ele obteve a confiança e o carinho da vítima “com o claro propósito de obter benefícios financeiros” (Apelação Cível nº 5001224-45.2020.8.24.0032).
Além de condenações na área cível, o golpista também pode estar sujeito a ações na área criminal – o que pode resultar em pena de prisão. Recentemente, a 6ª Vara Especializada de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Manaus condenou um homem por fraude sentimental a mais de quatro anos de prisão. A decisão também concedeu à vítima indenização de R$ 10 mil por danos morais e R$ 17,1 mil por danos materiais.
A vítima alegou que manteve o relacionamento por um ano e seis meses e o homem pedia constantemente dinheiro para doenças, alimentação, aluguel e dívidas com agiotas. Em janeiro do ano passado, porém, ela descobriu que ele era casado e tinha uma filha de 12 anos.
Segundo o juiz, “o réu abusou da confiança e do carinho do companheiro para obter benefícios financeiros, caracterizando fraude sentimental”. O número do caso não foi divulgado.
Segundo a advogada criminalista Natasha do Lago, sócia do Ráo & Lago Advogados, essas situações foram enquadradas como crime de peculato e os juízes podem recorrer à Lei Maria da Penha para fornecer medidas protetivas às mulheres. Nestes casos, diz ela, os juízes analisam se há provas de que a mulher foi realmente enganada.
Para Fernanda Las Casas, só as condenações penais poderão tornar mais eficaz a inibição desta prática. “O valor da indenização na esfera cível é baixo”, afirma. “Sentir repentinamente que você pode perder a liberdade pode ser mais eficaz”, acrescenta ela.
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